Distribuidoras deverão cumprir limites de reclamações
Aneel aprovou limites de reclamações que as distribuidoras de energia devem ter a cada mil queixas recebidas dos consumidores
Da Redação
Publicado em 20 de agosto de 2013 às 23h49.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) aprovou hoje (20) os limites de reclamações que as distribuidoras de energia devem ter a cada mil queixas recebidas dos consumidores. O ano de 2013 será considerado como teste, mas em 2014 os limites começarão a valer e as empresas que tiverem descumprido as metas serão penalizadas em 2015.
Os limites do indicador chamado Frequência Equivalente de Reclamação (FER), que mostra a quantidade de reclamações procedentes a cada mil recebidas, foram estabelecidos para as 63 concessionárias até 2017. São levadas em consideração as reclamações de ordem comercial, ou seja, relativas a faturamento, prazos, atendimento, entre outros, e que tenham sido feitas diretamente nas distribuidoras.
Também foi estabelecido o indicador Duração Equivalente de Reclamação (DER), que registra o prazo médio de solução e, em casos de descumprimento, gera créditos na fatura do consumidor.
As distribuidoras terão 120 dias, a contar da data de publicação da resolução, para adequação da estrutura técnica e comercial.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) aprovou hoje (20) os limites de reclamações que as distribuidoras de energia devem ter a cada mil queixas recebidas dos consumidores. O ano de 2013 será considerado como teste, mas em 2014 os limites começarão a valer e as empresas que tiverem descumprido as metas serão penalizadas em 2015.
Os limites do indicador chamado Frequência Equivalente de Reclamação (FER), que mostra a quantidade de reclamações procedentes a cada mil recebidas, foram estabelecidos para as 63 concessionárias até 2017. São levadas em consideração as reclamações de ordem comercial, ou seja, relativas a faturamento, prazos, atendimento, entre outros, e que tenham sido feitas diretamente nas distribuidoras.
Também foi estabelecido o indicador Duração Equivalente de Reclamação (DER), que registra o prazo médio de solução e, em casos de descumprimento, gera créditos na fatura do consumidor.
As distribuidoras terão 120 dias, a contar da data de publicação da resolução, para adequação da estrutura técnica e comercial.