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Distribuidoras deverão cumprir limites de reclamações

Aneel aprovou limites de reclamações que as distribuidoras de energia devem ter a cada mil queixas recebidas dos consumidores

Torre de energia elétrica: em 2014 os limites começarão a valer e as empresas que tiverem descumprido as metas serão penalizadas em 2015 (Carla Gottgens/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2013 às 23h49.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) aprovou hoje (20) os limites de reclamações que as distribuidoras de energia devem ter a cada mil queixas recebidas dos consumidores. O ano de 2013 será considerado como teste, mas em 2014 os limites começarão a valer e as empresas que tiverem descumprido as metas serão penalizadas em 2015.

Os limites do indicador chamado Frequência Equivalente de Reclamação (FER), que mostra a quantidade de reclamações procedentes a cada mil recebidas, foram estabelecidos para as 63 concessionárias até 2017. São levadas em consideração as reclamações de ordem comercial, ou seja, relativas a faturamento, prazos, atendimento, entre outros, e que tenham sido feitas diretamente nas distribuidoras.

Também foi estabelecido o indicador Duração Equivalente de Reclamação (DER), que registra o prazo médio de solução e, em casos de descumprimento, gera créditos na fatura do consumidor.

As distribuidoras terão 120 dias, a contar da data de publicação da resolução, para adequação da estrutura técnica e comercial.

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Também foi estabelecido o indicador Duração Equivalente de Reclamação (DER), que registra o prazo médio de solução e, em casos de descumprimento, gera créditos na fatura do consumidor.

As distribuidoras terão 120 dias, a contar da data de publicação da resolução, para adequação da estrutura técnica e comercial.

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