Argentina estabelece que aborto após estupro não é crime
A Igreja Católica expressou sua 'surpresa' pela decisão do alto tribunal e destacou que 'não existe motivo que justifique a eliminação de uma vida inocente'
Da Redação
Publicado em 13 de março de 2012 às 20h18.
Buenos Aires - A Corte Suprema da Argentina estabeleceu nesta terça-feira que os casos de abortos realizados por mulheres que foram estupradas não são passíveis de punição nem precisam de trâmite judicial para serem feitos.
Em decisão unânime, a Corte confirmou a sentença do Tribunal Superior de Justiça da província de Chubut, que em março de 2010 convalidou um aborto realizado por uma jovem de 15 anos que engravidou após ser estuprada por seu padrasto.
A Igreja Católica expressou sua 'surpresa' pela decisão do alto tribunal e destacou que 'não existe motivo que justifique a eliminação de uma vida inocente'.
Segundo o Centro de Informação Judicial (CIJ), os juízes assinalaram que a Constituição argentina e os tratados de direitos humanos não proíbem a realização de abortos em casos de abuso sexual e impedem que estes sejam punidos.
O CIJ indicou que a decisão da Corte põe ponto final à incerteza a respeito de um artigo do Código Penal argentino sobre os abortos não puníveis (casos de risco para a vida ou à saúde da mãe, estupro ou abuso a uma mulher incapacitada), pois 'algumas instâncias judiciais entenderam que este só se aplica a vítimas de violência sexual que possuíssem alguma incapacidade mental'.
Este critério na interpretação permitiu no passado que casos deste tipo fossem a juízo 'tendo resultados adversos, com alguns deles pondo em risco a saúde da mãe', apontou a Corte.
Para os juízes, esta 'prática incentivada pelos profissionais da saúde e aprovada por diferentes operadores dos poderes judiciais nacionais e provinciais restringiu indevidamente o acesso aos abortos não puníveis por parte das vítimas de estupro'.
Segundo a decisão, os médicos, em nenhum, caso devem requerer autorização judicial para este tipo de aborto, 'devendo realizá-los requerendo exclusivamente a declaração jurada da vítima, ou de seu representante legal, que manifeste que a gravidez é consequência de um estupro'.
A medida também indica que os juízes 'têm a obrigação de garantir direitos e sua intervenção não pode ser um obstáculo para exercê-los, por isso devem abster-se judicialmente quanto ao acesso a estes procedimentos, exclusivamente reservados à decisão da paciente e seu médico'.
Para efetivar sentença e garantir os direitos das vítimas de violência sexual, os membros da Corte agora pedem às autoridades que implementem 'protocolos hospitalares para atenção especial aos abortos não puníveis'.
O presidente da Conferência Episcopal Argentina, José María Arancedo, assegurou que 'o aborto é a supressão de uma vida inocente e não existe nenhuma razão que justifique a eliminação de uma vida inocente, nem sequer no caso lamentável e triste de um estupro'.
A agência católica Aica, máxima autoridade eclesiástica do país, lembrou um pronunciamento do Episcopado em agosto de 2011, quando os bispos afirmaram que, quando uma mulher está grávida, se trata de duas vidas, 'e ambas devem ser preservadas e respeitadas, porque o direito à vida é o direito humano fundamental'.
Nesse mesmo manifesto, a Igreja se antecipou à decisão da Corte Suprema e sentenciou que 'o aborto nunca é a solução'.
Embora o aborto seja proibido por lei na Argentina, salvo nos casos não puníveis estabelecidos no Código Penal, números oficiais mostram que cerca de 500 mil interrupções voluntárias de gravidez são praticadas a cada ano.
Diferentes projetos de lei para descriminalizar completamente o aborto foram apresentados no Parlamento, onde a discussão destas iniciativas praticamente não avançou.
Buenos Aires - A Corte Suprema da Argentina estabeleceu nesta terça-feira que os casos de abortos realizados por mulheres que foram estupradas não são passíveis de punição nem precisam de trâmite judicial para serem feitos.
Em decisão unânime, a Corte confirmou a sentença do Tribunal Superior de Justiça da província de Chubut, que em março de 2010 convalidou um aborto realizado por uma jovem de 15 anos que engravidou após ser estuprada por seu padrasto.
A Igreja Católica expressou sua 'surpresa' pela decisão do alto tribunal e destacou que 'não existe motivo que justifique a eliminação de uma vida inocente'.
Segundo o Centro de Informação Judicial (CIJ), os juízes assinalaram que a Constituição argentina e os tratados de direitos humanos não proíbem a realização de abortos em casos de abuso sexual e impedem que estes sejam punidos.
O CIJ indicou que a decisão da Corte põe ponto final à incerteza a respeito de um artigo do Código Penal argentino sobre os abortos não puníveis (casos de risco para a vida ou à saúde da mãe, estupro ou abuso a uma mulher incapacitada), pois 'algumas instâncias judiciais entenderam que este só se aplica a vítimas de violência sexual que possuíssem alguma incapacidade mental'.
Este critério na interpretação permitiu no passado que casos deste tipo fossem a juízo 'tendo resultados adversos, com alguns deles pondo em risco a saúde da mãe', apontou a Corte.
Para os juízes, esta 'prática incentivada pelos profissionais da saúde e aprovada por diferentes operadores dos poderes judiciais nacionais e provinciais restringiu indevidamente o acesso aos abortos não puníveis por parte das vítimas de estupro'.
Segundo a decisão, os médicos, em nenhum, caso devem requerer autorização judicial para este tipo de aborto, 'devendo realizá-los requerendo exclusivamente a declaração jurada da vítima, ou de seu representante legal, que manifeste que a gravidez é consequência de um estupro'.
A medida também indica que os juízes 'têm a obrigação de garantir direitos e sua intervenção não pode ser um obstáculo para exercê-los, por isso devem abster-se judicialmente quanto ao acesso a estes procedimentos, exclusivamente reservados à decisão da paciente e seu médico'.
Para efetivar sentença e garantir os direitos das vítimas de violência sexual, os membros da Corte agora pedem às autoridades que implementem 'protocolos hospitalares para atenção especial aos abortos não puníveis'.
O presidente da Conferência Episcopal Argentina, José María Arancedo, assegurou que 'o aborto é a supressão de uma vida inocente e não existe nenhuma razão que justifique a eliminação de uma vida inocente, nem sequer no caso lamentável e triste de um estupro'.
A agência católica Aica, máxima autoridade eclesiástica do país, lembrou um pronunciamento do Episcopado em agosto de 2011, quando os bispos afirmaram que, quando uma mulher está grávida, se trata de duas vidas, 'e ambas devem ser preservadas e respeitadas, porque o direito à vida é o direito humano fundamental'.
Nesse mesmo manifesto, a Igreja se antecipou à decisão da Corte Suprema e sentenciou que 'o aborto nunca é a solução'.
Embora o aborto seja proibido por lei na Argentina, salvo nos casos não puníveis estabelecidos no Código Penal, números oficiais mostram que cerca de 500 mil interrupções voluntárias de gravidez são praticadas a cada ano.
Diferentes projetos de lei para descriminalizar completamente o aborto foram apresentados no Parlamento, onde a discussão destas iniciativas praticamente não avançou.