Tenha cuidado ao comprar imóvel retomado
Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação dá dicas de como evitar problemas na aquisição de imóveis retomados devido à inadimplência
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 08h55.
São Paulo - Em breve, a Caixa Econômica Federal pretende divulgar a venda, em lotes, de 8 mil imóveis adjudicados, ou retomados por conta da inadimplência de financiados. Adquirir uma dessas unidades pode ser um bom negócio, contudo, exige cautela.
Conforme a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), a adjudicação (retomada) se dá após a segunda oferta do imóvel à praça, sem que seja concretizada a aquisição por terceiros.
Quando tal ocorre, o imóvel passa à “propriedade” do agente financeiro. Usualmente, diz a ABMH, o processo inicia através de execução extrajudicial (que não é acionada através da Justiça, e pressupõe acordo entre as partes).
De acordo com a ABMH, o problema é que, uma vez adjudicado o imóvel para o agente financeiro, este “não se dá ao trabalho de mover Imissão na Posse contra o mutuário, que continua a ocupar o imóvel”.
Ao negociador um imóvel adjudicado ocupado, alerta a associação, automaticamente o agente financeiro transfere ao novo dono o encargo de retirar dali o novo ocupante, tarefa que, se não demandar tempo, no mínimo trará transtornos financeiros.
A recomendação da ABMH é que o pretenso comprador de um imóvel adjudicado tenha plena ciência de que o mesmo está, realmente, desocupado (manter uma caixa de papelão no meio de uma sala, por exemplo, pode caracterizar ocupação).
Se, de todo, o fato já ocorreu, e não surtiu efeito tratar diretamente com o ocupante, o caminho é recorrer à Justiça. “O processo tem sucesso garantido”, afirma a ABMH.
Outra precaução para evitar surpresas na compra de imóvel ocupado, sendo ele adjudicado ou não, é solicitar certidão negativa de débitos com Imposto Predial Territorial urbano (IPTU) e com o condomínio; e verificar se a metragem que consta na escritura é a mesma indicada no carnê do IPTU.
São Paulo - Em breve, a Caixa Econômica Federal pretende divulgar a venda, em lotes, de 8 mil imóveis adjudicados, ou retomados por conta da inadimplência de financiados. Adquirir uma dessas unidades pode ser um bom negócio, contudo, exige cautela.
Conforme a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), a adjudicação (retomada) se dá após a segunda oferta do imóvel à praça, sem que seja concretizada a aquisição por terceiros.
Quando tal ocorre, o imóvel passa à “propriedade” do agente financeiro. Usualmente, diz a ABMH, o processo inicia através de execução extrajudicial (que não é acionada através da Justiça, e pressupõe acordo entre as partes).
De acordo com a ABMH, o problema é que, uma vez adjudicado o imóvel para o agente financeiro, este “não se dá ao trabalho de mover Imissão na Posse contra o mutuário, que continua a ocupar o imóvel”.
Ao negociador um imóvel adjudicado ocupado, alerta a associação, automaticamente o agente financeiro transfere ao novo dono o encargo de retirar dali o novo ocupante, tarefa que, se não demandar tempo, no mínimo trará transtornos financeiros.
A recomendação da ABMH é que o pretenso comprador de um imóvel adjudicado tenha plena ciência de que o mesmo está, realmente, desocupado (manter uma caixa de papelão no meio de uma sala, por exemplo, pode caracterizar ocupação).
Se, de todo, o fato já ocorreu, e não surtiu efeito tratar diretamente com o ocupante, o caminho é recorrer à Justiça. “O processo tem sucesso garantido”, afirma a ABMH.
Outra precaução para evitar surpresas na compra de imóvel ocupado, sendo ele adjudicado ou não, é solicitar certidão negativa de débitos com Imposto Predial Territorial urbano (IPTU) e com o condomínio; e verificar se a metragem que consta na escritura é a mesma indicada no carnê do IPTU.