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Quero vender meu imóvel partilhado. Como fica a isenção de IR?

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Imóvel em São Paulo: partilha de bens é tema de disputa entre irmãos (Exame)

Imóvel em São Paulo: partilha de bens é tema de disputa entre irmãos (Exame)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 2 de agosto de 2026 às 08h00.

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Um casal possui um apartamento que está sendo colocado à venda. Eles têm um documento formalizado em cartório comunicando a partilha deste imóvel onde a mulher possui 55% do imóvel e o homem 45%. Após a venda do imóvel, a mulher pretende comprar outro e com isso abater o IR de acordo com a regra que possibilita isso. Nesse caso, o IR é cobrado somente pelas partes separadas ou vai incidir sobre o imóvel todo? E no caso do homem não querer comprar outro imóvel com a parte dele, a mulher será prejudicada na isenção do IR, ela terá que pagar pela parte dele?

Quando um imóvel pertence a duas pessoas, é comum imaginar que a venda será tratada como uma única operação para fins de Imposto de Renda. Na prática, porém, a legislação costuma analisar a situação de cada proprietário separadamente, respeitando a participação de cada um no imóvel.

Isso significa que, em regra, quem vender sua parte e utilizar o valor recebido para comprar outro imóvel residencial, atendendo aos requisitos previstos em lei, poderá ter direito ao benefício fiscal referente apenas à sua parcela. A decisão do outro coproprietário de não comprar outro imóvel, por si só, não costuma prejudicar esse direito.

Também é importante lembrar que esse benefício depende do cumprimento de algumas exigências, como prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal. Por isso, quando um imóvel possui mais de um proprietário, vale a pena fazer um planejamento antes da venda para evitar surpresas e pagar um imposto que poderia ser reduzido ou até mesmo dispensado.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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