Minha irmã mora no imóvel deixado por nossos pais. Se ela falecer, o marido terá direito à casa?
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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 4 de maio de 2024 às 07h03.
Última atualização em 11 de maio de 2024 às 11h21.
Dúvida do leitor: minha irmã está morando no imóvel deixado por nossos pais. Se ela falecer, o marido dela terá direito à casa?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Primeiro, é preciso entender como funciona a sucessão. Somente depois de finalizado um processo de inventário é que cada herdeiro saberá o que lhe cabe na herança.
Quem mora no imóvel tem prioridade na herança?
O fato de uma pessoa morar em um determinado imóvel deixado pelos pais não faz dessa pessoa proprietária exclusiva do bem.
Sendo assim, somente uma parte da herança ou fração do imóvel pertencerá aos herdeiros, a depender do número de filhos que uma pessoa deixa, e somente essa parte será de sua propriedade.
Importante! Somente depois de finalizado o inventário daquele que deixou os bens é que se pode falar em propriedade dos herdeiros, mesmo que em relação à parte que lhe cabe.Desta forma, conclui-se que o cônjuge de uma pessoa falecida, mesmo que more com essa pessoa em um determinado imóvel, terá direito a receber como herança somente a fração daquele que veio a óbito. Além disso, se o falecido também tiver filhos ou pais vivos, o cônjuge sobrevivente precisará dividir essa fração com os demais herdeiros.
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