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Como declarar aluguel recebido de estabelecimento comercial?

Locatário é pessoa física ou jurídica; imobiliária é apenas uma intermediária

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de março de 2012 às 08h00.

Pergunta do internauta: Como declaro o aluguel recebido pela imobiliária, que me envia anualmente o comprovante do total recebido, acrescido das despesas de administração? Meu imóvel está alugado para uma loja, que paga para a imobiliária.

Resposta de especialistas do

A fonte pagadora é o inquilino do imóvel, sendo uma loja, é uma pessoa jurídica. A imobiliária é mera intermediadora. Informe em “Rendimentos Recebidos de PJ” indicando o valor do aluguel diminuído das despesas de administração. Informe o pagamento para imobiliária na ficha “Pagamentos e Doações”, código 71.

Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Pergunta do internauta: Como declaro o aluguel recebido pela imobiliária, que me envia anualmente o comprovante do total recebido, acrescido das despesas de administração? Meu imóvel está alugado para uma loja, que paga para a imobiliária.

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A fonte pagadora é o inquilino do imóvel, sendo uma loja, é uma pessoa jurídica. A imobiliária é mera intermediadora. Informe em “Rendimentos Recebidos de PJ” indicando o valor do aluguel diminuído das despesas de administração. Informe o pagamento para imobiliária na ficha “Pagamentos e Doações”, código 71.

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