Como atualizar o valor de um imóvel no IR?
Atualização do valor pode reduzir o imposto na venda, mas exige atenção às regras da Receita Federal
Publicado em 9 de janeiro de 2025 às 18h51.
Atualizar o valor de um imóvel no Imposto de Renda é uma estratégia que pode ajudar a reduzir a tributação sobre o ganho de capital no momento da venda.Este ganho trata-se da a diferença entre o valor de aquisição declarado e o valor de venda. Para fazer o ajuste, no entanto, é preciso ter atenção à regras específicas e requerem cuidados para evitar inconsistências na declaração. Entenda como funciona a tributação.
- Ganho de capital: É tributado em alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Quanto menor a diferença entre os valores de compra e venda, menor será o imposto devido.
- Valorização ao longo dos anos: Muitas vezes, o valor do imóvel registrado na declaração de IR está desatualizado em relação ao preço de mercado, pois a Receita Federal determina que o bem seja declarado pelo valor de aquisição, sem correções por inflação.
Atualizar o valor pode ajudar a refletir investimentos em melhorias ou regularizações, reduzindo o impacto tributário.
Quando é permitido atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda?
A Receita Federal só permitia a atualização do valor do imóvel em situações específicas, geralmente relacionadas a melhorias e reformas realizadas. A regra era:
- Comprovação de gastos com benfeitorias:
- É permitido somar ao valor de aquisição as despesas com reformas, construções ou ampliações. Esses custos precisam ser comprovados com notas fiscais e recibos detalhados.
- Regularização de imóveis:
- Imóveis cuja situação foi regularizada, como averbação de construções no cartório, podem ter o valor ajustado.
- Transferências ou doações:
- Em casos de doação ou herança, pode ser possível atualizar o valor do imóvel, a depender das regras específicas aplicadas na transmissão de bens.
Em setembro de 2024,no entanto, a Receita Federal permitiu a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas, por meio de instrução normativa que regulamentou a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
A medida beneficiou tanto pessoas físicas quanto as jurídicas, mas é vantajosa apenas para aqueles que pretendem vender o bem em médio ou longo prazo.
Para a pessoa física, é aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagam 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O objetivo dessa mudança foi incentivar os contribuintes a pagarem os tributos antecipadamente e com alíquotas mais baixas. Puderam ser atualizados:
- No caso de pessoas físicas, bens imóveis já informados em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
- No caso de pessoas jurídicas, bens imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial, declarados em sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Vale a pena atualizar o valor do imóvel no IR
Sim, atualizar o valor do bem no IR pode ser vantajoso em situações como:
- Redução do imposto na venda: A atualização permite que o cálculo do ganho de capital seja menos oneroso;
- Imóveis com benfeitorias significativas: Melhorias que valorizam o bem podem ser incorporadas ao valor, reduzindo o impacto tributário.
Por outro lado, em casos que não se encaixem nos exemplos acima, é importante levantar os prós e contras, além de considerar a burocracia e a necessidade de comprovação detalhada para evitar problemas com a Receita Federal.
Além disso,quando o imóvel passa por reformas, há um problema no cálculo do ganho de capital que pode prejudicar o contribuinte, especialmente se as melhorias forem realizadas e declaradas perto da data de venda.
Esse problema está relacionado ao Fator de Redução, um mecanismo do governo que reduz o imposto sobre o lucro com base no tempo de posse do imóvel. Para evitar esse problema, recomenda-se que reformas e benfeitorias sejam declaradas imediatamente após sua realização.
Caso deseje fazer a revisão do valor final da propriedade, o cidadão deve:
Reunir documentos das melhorias:
- Notas fiscais e recibos de materiais e mão de obra.
- Contratos de serviços relacionados a reformas ou ampliações.
Identificar o valor de aquisição:
- Verifique o valor original do imóvel registrado na sua declaração de Imposto de Renda.
Incluir os gastos comprovados na ficha de bens e direitos:
- Acesse a ficha de Bens e Direitos no programa de declaração do IR.
- Informe o valor atualizado do imóvel somando o valor original aos gastos com benfeitorias.
- No campo "Discriminação", detalhe as melhorias realizadas e os respectivos valores.
Guardar os documentos:
- É obrigatório manter as comprovações por até 5 anos após a venda do imóvel, caso a Receita Federal solicite.
Por que você deve saber disso?
Entender como atualizar o valor de um imóvel no Imposto de Renda é fundamental para proteger suas finanças e evitar pagar mais impostos do que o necessário em situações de venda ou transferência do bem. Além disso, conhecer as regras da Receita Federal e os procedimentos de declaração ajuda a:
- Evitar multas e penalidades: Erros na declaração, como omitir melhorias ou atualizar valores sem comprovação, podem resultar em autuações fiscais;
- Planejar transações futuras: Se você pretende vender o imóvel, saber como declarar reformas e benfeitorias pode reduzir o impacto tributário, deixando a transação mais vantajosa;
- Manter sua declaração em conformidade: Atualizar o valor do imóvel de forma clara e correta evita inconsistências na documentação, protegendo você em caso de fiscalização.