Prejuízo por erro da corretora: 90% dos recursos são rejeitados. Entenda
Número de pedidos de ressarcimento dispara na CVM, mas poucos se encaixam nas regras
Beatriz Quesada
Publicado em 2 de agosto de 2021 às 11h48.
Erros na execução da ordem, operações inadequadas ao perfil e falhas na plataforma são algumas das situações que podem levar o investidor a ter prejuízo por erro da corretora ou intermediário. Nestes casos, é possível recorrer ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela B3 , que pode reparar as perdas em até 120 mil reais por ocorrência.
Quem controla o processo é a BSM, órgão de supervisão de mercados da B3 que atua como um tribunal na bolsa de valores. Se a solicitação do investidor não for atendida, ele pode recorrer à Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) como segunda instância.
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Existem, no entanto, dois problemas identificados pelo regulador nesse processo. O primeiro é que o número de pedidos de recurso disparou, aumentando a fila de processos a serem julgados e o tempo de espera para conclusão de cada caso. O segundo é que a maioria dos pedidos acaba, de pronto, sendo rejeitada por não se enquadrar no MRP.
“Muitos casos são pretensões de ressarcimento que não são cobertos pelo MRP. O mecanismo, por exemplo, não cobre mercado de balcão, apenas bolsa”, explica Bruno Baitelli Bruno, gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM.
Uma das principais reclamações recebidas pela CVM é de instabilidade na plataforma do intermediário – que é, sim, uma situação em que cabe recurso. O regulador, no entanto, reforça que não é qualquer tipo de instabilidade que garante ressarcimento.
Nesse caso, é preciso que os canais de atendimento da companhia não estejam funcionando e que o investidor tenha como comprovar a falha. Isso pode ser feito com uma gravação da tentativa de contato telefônico, com prints da tela no momento de instabilidade e com e-mails que demonstrem a falta de retorno da corretora.
Para esclarecer quais são as situações em que cabe recurso, a CVM lança nesta segunda-feira, 2, um guia educacional sobre o MRP. “O objetivo é fornecer ferramentas para que o investidor consiga compor melhor no seu caso e também calibrar as expectativas entre o que é ou não coberto pelo mecanismo”, afirma Bruno.
O guia apresenta todas situações em que o MRP é aplicável e as suas exceções. Vale lembrar que a BSM também disponibiliza um documento de orientação com dicas para o investidor que quer entrar com um pedido de ressarcimento.
Outra iniciativa da CVM foi criar uma coordenadoria focada em MRP, com pessoas dedicadas a dar vazão aos 137 processos que atualmente estão na fila de análise. O objetivo é diminuir o tempo de resposta para 180 dias – atualmente o tempo médio de análise está em torno de seis a sete meses.
“A linha de produção era adaptada para um ritmo menor. Pretendemos corrigir isso entre o final de 2021 e o início do próximo ano”, argumenta Bruno.
Segundo o regulador, de janeiro de 2011 a junho de 2020, foram instaurados, pela CVM, 246 processos de recursos ao MRP. Já no período entre julho de 2020 e abril de 2021, o número de processos aumentou para 178, mais que o dobro do valor total registrado nos últimos nove anos.