Vítimas de acidentes de trânsito têm direito a indenização de até R$ 13.500
Direito é garantido pelo DPVAT, seguro obrigatório pago juntamente com o IPVA
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h00.
Os contribuintes que forem vítimas de acidente de trânsito e, em função disto, se tornarem inválidos, sofrerem a perda de um
parente do qual são herdeiros ou tiverem que arcar com despesas médicas, poderão solicitar indenização pelos danos suportados. O direito é garantido pelo DPVAT, seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos juntamente com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A indenização poderá ser requerida independentemente de culpa no acidente. "Tanto a vítima quanto seus beneficiários, em caso de sinistro, poderão acionar a companhia seguradora para receber a indenização, conforme previsão expressa do art. 7º da Lei nº. 6.194/74, observadas as alterações da Lei nº. 11.482/2007", explica a advogada Alessandra Araujo, do escritório Machado Advogados e Consultores Associados.
De acordo com a advogada, a indenização é de responsabilidade de um consórcio constituído por todas as sociedades seguradoras que participam do Convênio DPVAT, que reúne a quase totalidade das empresas do segmento. O contribuinte poderá escolher qualquer uma das seguradoras participantes para solicitar a indenização.
O valor a receber irá variar de acordo com o dano sofrido, sendo de 13.500 reais em caso de morte ou invalidez permanente e de até 2.700 em casos de despesas médicas comprovadas.
Como solicitar
Após o acidente, a própria vítima ou seus beneficiários devem dirigir-se a qualquer uma das seguradoras conveniadas, munidos de documentos pessoais, boletim de ocorrência policial e exames médicos. Caso o pagamento da indenização seja negado, Alessandra orienta os contribuintes a procurar um advogado para requerer judicialmente o direito à indenização.
Clique aqui e veja a rede de seguradoras para solicitação do benefício.