Venci uma ação judicial. Como declaro indenização e honorário do advogado?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas
Anderson Figo
Publicado em 13 de março de 2019 às 15h37.
Última atualização em 15 de março de 2019 às 11h59.
Pergunta do leitor: Minha mãe tinha uma ação judicial contra o Estado sobre um desconto indevido da sua complementação de pensão. Como ela faleceu, no ano de 2018, como herdeiro, recebi o valor de 30 mil reais, já descontados os honorários.
Quero saber como declarar noImposto de Renda 2019o valor recebido e os honorários, já que a fonte pagadora é a mesma que efetuou o pagamento, isto é, o escritório de advocacia por intermédio de uma união de aposentados. Não tem imposto retido na fonte.
Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
Considerando que você recebeu rendimentos tributáveis acumulados relativos a anos-calendários anteriores ao do recebimento, deverá preencher a ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’ (ou ‘RRA’) e deverá checar, nos documentos referentes à referida ação judicial, o nome da fonte pagadora, que será provavelmente o estado, pelo que nos descreveu (e não o escritório de advocacia).
O rendimento tributável a ser informado na linha ‘rendimentos recebidos’ abrange quaisquer acréscimos e juros decorrentes destes rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
No tocante ao pagamento dos honorários advocatícios, informe o valor na ficha ‘pagamentos efetuados’ de sua Declaração de Imposto de Renda, no código 61, declarando o nome e CPF de seu advogado ou o nome do escritório de advocacia e respectivo CNPJ.
A regra geral determina que os ‘RRA’ sejam tributados exclusivamente na fonte; porém, a totalidade dos rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário poderá integrar a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual, à opção irretratável do contribuinte. Para definir a melhor opção, o contribuinte deverá avaliar o montante das despesas dedutíveis a serem declaradas; se tal montante for expressivo, geralmente é vantajoso o ajuste anual; por outro lado, avaliar se existem outras fontes pagadoras, caso em que geralmente será vantajosa a opção por tributação exclusiva de fonte.
No próprio programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de efetuar o preenchimento de toda a declaração, é possível fazer o teste optando por uma forma de tributação (‘Ajuste Anual’) e verificando o resultado do imposto, e depois comparando com a outra forma (‘Exclusiva na Fonte’).
Caso os RRA compreendam também parcela isenta e não tributável, esse valor deverá ser somado aos demais rendimentos da mesma natureza, se for o caso, e informado nas linhas próprias da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas paraseudinheiro_exame@abril.com.br.