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Veja o que muda no pagamento de IPTU e multas nos feriados antecipados

Secretaria da Fazenda de São Paulo detalha regras para pagamentos de impostos e taxas na semana que vem

Prefeitura antecipou feriados a partir do dia 26 para conter o avanço da pandemia de covid-19 (Sirinarth Mekvorawuth / EyeEm/Getty Images)

Prefeitura antecipou feriados a partir do dia 26 para conter o avanço da pandemia de covid-19 (Sirinarth Mekvorawuth / EyeEm/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 25 de março de 2021 às 18h15.

Última atualização em 25 de março de 2021 às 18h27.

A prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados municipais para conter o avanço da pandemia de covid-19 na cidade e evitar o colapso das redes pública e privada de saúde. A medida passa a valer nesta sexta-feira, 26, e se encerra no dia 4 de abril.

Por causa disso a Secretaria Municipal da Fazenda publicou no Diário Oficial da cidade a Portaria SF 56/2021 que estabelece regras para pagamentos de impostos e taxas à prefeitura neste período.

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Na semana que vem, os créditos e receitas devidos aos órgãos da Administração Direta do Município, como IPTU, com vencimento nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril, poderão ser pagos sem acréscimos no dia 5 de abril.

Entretanto, caberá ao contribuinte emitir a segunda via da guia de pagamento, já que os bancos não poderão aceitar o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) original, cuja data de vencimento no código de barras esteja vencida.

A possibilidade de pagamento no dia 5 de abril não se aplica às multas de trânsito, que devem ser pagas até a data de vencimento que consta no DAMSP; às taxas de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana (Fislurb) e às receitas de Feiras e Mercados; bem como aos débitos vencidos antes de 26 de março, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos.

As parcelas de pagamentos cadastrados em débito automático do IPTU serão debitadas nas datas dos vencimentos originais, observadas as regras de disponibilidade de saldos para débito, conforme as regras de cada instituição financeira.

As parcelas em débito automático dos Programas de Parcelamento Incentivados (PPI) e dos parcelamentos em dívida ativa serão encaminhadas para débito nas datas usuais de vencimento.

O pagamento por meio do sistema "ATM", online, e que permite o pagamento sem a apresentação do DAMSP, ficará disponível nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril no horário regular das 7h às 22h30.

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