Veja como fica a tabela de descontos do IR após aprovação do Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, a medida provisória que corrige a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF)
Editora de Finanças
Publicado em 24 de agosto de 2023 às 17h03.
Última atualização em 24 de agosto de 2023 às 17h14.
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, amedida provisória que corrige a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF).O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.
Além disso, o governoimplementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, osdois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.
Qual a faixa de isenção do imposto de renda agora?
Dessa maneira,quem ganha até R$ 2,64 mil deixará de pagar IR porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado.O desconto irá ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2,64 mil não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.
Com as mudanças anunciadas, 13,7 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto, o que equivale a 42% dos declarantes de 2022 . A medida vai custar R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos neste ano e R$ 6 bilhões em 2024. O texto já está em vigor, masainda precisa ser aprovado peloCongresso Nacionalem até 120 dias.
Durante o anúncio feito no último domingo , o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a faixa de isenção do IR aumentará gradativamente ano a anoaté chegar a R$ 5 mil em 2026.
Nova tabela do imposto de renda
A tabela foi dividida em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:
Tabela progressiva mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |