Vai viajar? Não pague internet, telefone e TV por assinatura
É seu direito suspender temporariamente os serviços das operadoras por no mínimo um mês, segundo normas da Anatel
Júlia Lewgoy
Publicado em 18 de fevereiro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 18 de fevereiro de 2017 às 07h00.
São Paulo - Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internet , telefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) .
A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta. “Os atendentes não são treinados para isso, então podem transferir você para o cancelamento”, alerta Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se você acha que não vai conseguir pagar a fatura em dia, também pode usar esse direito de suspender o serviço. Segundo Zanatta, o consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido.
Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel.
A maioria das capitais também conta com delegacias da Anatel, como lembra o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade.
Para Moura, os contratos das operadoras costumam ser pouco transparentes quanto a esses direitos do consumidor. “A Anatel está muito distante da realidade do cidadão e as operadoras se omitem em vez de cumprir com suas obrigações.”
Confira seus direitos nos regulamentos da Anatel para banda larga, telefone fixo e TV por assinatura.