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SP: R$ 10 milhões em IPVA serão devolvidos a quem teve carros roubados

Restituição é dividida em quatro lotes e abrange mais de 25 mil veículos roubados ou furtados em 2020

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no mês em que ela ocorrer, proporcionalmente aos que restarem até o final do ano (Reuters/Agência Brasil)

Marília Almeida

Publicado em 4 de abril de 2021 às 07h00.

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento vai devolver R$ 10,3 milhões a proprietários que tiveram veículos roubados ou furtados em 2020 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA ) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

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No total serão creditadas diferenças relativas a 25.117 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio, de acordo com o período no qual ocorreu o crime.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo e ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Como consultar os valores de restituição

Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

• Na página acesse "Consultar restituição furto ou roubo" ou clique no item Serviços e "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado"

• Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2020 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Neste caso o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, contanto que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no mês em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2020 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos para assegurar o direito

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que o roubo ou furto do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou ameaça grave, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Veja quais são os procedimentos para restituição do IPVA em cada situação:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2020 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, caso o veículo seja recuperado, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2020, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

 

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