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Sogros podem ser incluídos como dependentes no IR dos genros?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Marília Almeida

Publicado em 24 de abril de 2018 às 16h43.

Última atualização em 30 de abril de 2018 às 11h41.

Dúvida do leitor: A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração deImposto de Rendado genro ou nora?

Resposta de Valdir Amorim*

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Os pais podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda dos filhos, desde que não recebam rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção anual de R$ 22.847,76.

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não recebam rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.

Somente podem declarar em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos serão tributados na declaração apresentada pelo contribuinte.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas paraseudinheiro_exame@abril.com.br.

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