Seguros de baixo custo: proteção para todas as classes sociais
Um estudo realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) aponta que, até o final do ano passado, os seguros massificados (aqueles vendidos por meio da fatura do cartão de crédito ou de contas como luz, telefone e celular) teriam uma adesão de cerca de 10 ou 12 milhões de consumidores no país. Isso significa dar […]
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h20.
Um estudo realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) aponta que, até o final do ano passado, os seguros massificados (aqueles vendidos por meio da fatura do cartão de crédito ou de contas como luz, telefone e celular) teriam uma adesão de cerca de 10 ou 12 milhões de consumidores no país. Isso significa dar a oportunidade a cerca de 30 milhões de brasileiros que ganham até três salários mínimos - e que jamais pensariam em adquirir um seguro - de ter um produto adequado ao seu perfil e realidade.
O seguro massificado é destinado à venda em grande escala. A empresa distribuidora do seguro computa todas as apólices em uma única fatura, diminuindo os custos e a burocracia da distribuição. Por isso, o seguro massificado é sempre de baixo valor e diluído em parcelas que não pesam no orçamento.
A contratação pode ser feita por meio da empresa distribuidora do seguro (administradora de cartão, operadora de celular, companhias de saneamento, concessionárias de energia, lojas de departamento, supermercados, entre outras), sempre com a parceria de um corretor. Ao adquirir um aparelho eletroeletrônico em uma loja, por exemplo, o cliente pode contratar também um seguro de proteção financeira, caso a loja ofereça o produto em parceria com uma seguradora e corretora. O corretor faz a venda e consolida a contratação. O seguro virá parcelado nos carnês ou boletos da loja ou ainda na fatura do cartão de crédito e quitará a dívida adquirida em caso de morte do segurado. Há produtos que embutem um título de capitalização.
Outro seguro comum é de perda e roubo de cartão de crédito. O produto cobre saques sob coação e outras conseqüências de um ato criminoso, como seqüestro-relâmpago. A cobertura para acidentes pessoais em caso de crime garante uma indenização ao segurado em caso de morte acidental, invalidez permanente parcial ou total, hospitalização e incapacidade temporária, todas em conseqüência de crime devidamente coberto.
O conceito foi introduzido no país em 1998 e ganhou força no ano seguinte. Inspirado no modelo americano, exigia uma versão nacional para atender as necessidades do brasileiro. As classes menos favorecidas nos Estados Unidos tinham muito mais posses que as correspondentes no Brasil. As realidades eram distintas; os desejos, outros. Feitas as devidas adaptações, o produto hoje está acessível a todas as classes sociais.
* Acacio Queiroz é presidente da Chubb Seguros.