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Segurado do INSS poderá contestar benefício negado mesmo após 10 anos

Quem teve um benefício negado, cessado ou cancelado há mais de dez anos ainda pode recorrer, segundo decisão do STF

INSS: só havia prazo para revisar o benefício que foi concedido (Foto/Exame)
AO

Agência O Globo

Publicado em 7 de outubro de 2020 às 12h53.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que é inconstitucional a redação da Lei 13.848/19 ao art. 103, que estipula um prazo para ação que busca a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário indeferido ou cessado. Esta lei também criou o pente-fino do INSS .

O artigo 103 da lei menciona limite de dez anos como o prazo de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Ou seja, só havia prazo para revisar o benefício que foi concedido.

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Com a MP 871 (convertida na Lei 13.146), tanto o ato de concessão, indeferimento, cancelamento e cessação tinham um prazo de 10 anos para a revisão.

 

 

Segundo o ministro Edson Fachin, o texto comprometia o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6º da Constituição.

Um benefício de pensão por morte, por exemplo, negado pelo INSS e que a família esperou 11 anos para ajuizar a ação. Se valesse a lei pela redação da MP 871, esse benefício não poderia mais ser discutido. Agora, com a decisão do STF, voltou a ser possível.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a prestação previdenciária decorre do preenchimento de requisitos legais.

Assim, a não concessão de um benefício que geralmente é causada de um tempo de contribuição aliado a uma necessidade social (idade avançada, morte, incapacidade...), que certamente fará muita falta ao cidadão.

— Não é demais lembrar que dois terços dos benefícios previdenciários são de salário-mínimo, portanto, trata-se, na maioria dos casos, do atendimento às mais básicas necessidades — explica Jane Berwanger, diretora do IBDP, que representou o instituto no julgamento.

 

 

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