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Saque do FGTS emergencial é liberado para os nascidos em janeiro

Saque é válido para trabalhadores que não movimentaram a conta poupança digital ou tenham saldo remanescente

Para realizar o saque, é preciso fazer o login no app Caixa Tem (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Marília Almeida

Publicado em 29 de julho de 2020 às 11h53.

A partir desta quarta-feira (29) está disponível para saque ou transferência os valores do FGTS emergencial para as pessoas nascidas em janeiro. O saque é válido para trabalhadores que tiveram o crédito do valor e não movimentaram a conta poupança social digital ou que tenham saldo remanescente.

Para realizar o saque, é preciso fazer o login no app, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

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Continua disponível ao trabalhador a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

A Caixa reafirma que os clientes não precisam madrugar nas agências. Todos que chegarem no horário de funcionamento das agências, das 8h às 14h, serão atendidos. Os recursos do Saque Emergencial do FGTS e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio app.

Veja os calendários abaixo:

Crédito em conta

Disponível para saque e transferência

Como consultar o valor

Os trabalhadores podem consultar o valor do saque emergencial FGTS por meio dos seguintes canais:

Não quer receber o FGTS?

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar que o valor retorne ao fundo. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial poderá solicitar pelo app FGTS até 31 de dezembro.

 

 

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