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Saiba como receber de volta o IR sobre férias vendidas

Contribuintes podem solicitar a restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2010 às 20h37.

Quem vendeu parte das férias nos últimos cinco anos, e teve descontado o Imposto de Renda (IR) sobre os dias vendidos, pode solicitar à Receita Federal a devolução dos valores cobrados. A instituição publicou na semana passada uma solução que reforça o entendimento de que o imposto não deve ser cobrado sobre abono pecuniário. Com isso, a expectativa é de que seja posto fim às divergências sobre o tema entre as delegacias da Receita Federal, possibilitando às empresas suspender o recolhimento do IR na fonte sobre as férias vendidas.

Para reaver os valores já descontados, os tributaristas recomendam a retificação das declarações dos últimos cinco anos. O contribuinte deverá acessar o programa do IR de cada ano - que pode ser obtido gratuitamente no site da Receita Federal - abrir sua declaração e corrigir os dados. Para isso, será necessário ter em mãos o recibo de cada período de férias, que traz discriminado o valor pago pelos dias vendidos. Caso não tenha consigo os recibos, o contribuinte deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa onde trabalha ou trabalhou e solicitar os documentos.

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A consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono, explica que para corrigir a declaração o contribuinte deve reduzir o valor referente ao abono pecuniário da ficha "rendimentos tributáveis" e somá-lo à ficha "rendimentos isentos". O sistema recalculará automaticamente o IR devido e o valor a restituir. Quem pagou imposto a mais ficará com crédito para ser utilizado nos próximos anos. Após salvar e enviar a declaração retificadora, só resta aguardar. As declarações serão novamente processadas e as restituições deverão ser pagas em lotes residuais, que normalmente levam até cinco anos para serem liberados. "Se a Receita facilitar o processo, a devolução do dinheiro não deve demorar muito. Mas isso nós só saberemos nos próximos meses", diz Juliana.

Como os dados informados pelo contribuinte divergirão dos comunicados pela empresa, há a possibilidade de a declaração ficar retida na malha fina. Além disso, alguns tributaristas ressaltam que ainda existe o risco de a própria Receita negar a devolução do dinheiro. "O texto da solução não é claro o suficiente para eliminar a interpretação de que incide IR sobre as férias vendidas. Ele diz que a isenção é válida para férias não gozadas por motivo de rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração. Teoricamente, quem vende as férias tem que ser tributado", diz Ivo Ribeiro Viana, coordenador de Impostos da consultoria IOB.

O tributarista do Cenofisco, Vitor Anderson Rubio, explica que a divergência de interpretação deve-se a não revogação de uma norma do Regulamento do Imposto de Renda, que determina que as férias - incluindo o abono pecuniário - devem ser tributadas. "Há um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se sobrepõe ao Regulamento do Imposto de Renda, que diz que o IR sobre o abono pecuniário não deve ser cobrado. Por isso, apesar de a cobrança estar prevista no Regulamento do Imposto de Renda, ela não deve ser aplicada", afirma Rubio.

Nos próximos dias, a Receita Federal deve divulgar mais detalhes sobre o assunto. Quem solicitar a restituição do IR sobre o abono pecuniário e tiver seu pedido rejeitado ainda poderá recorrer à Justiça para reaver o dinheiro. Nesse caso, será necessário avaliar se o valor da causa compensará os custos do processo. Além dos honorários do advogado, que podem chegar a 20% do valor a receber, há a custa da ação, correspondente a 1% do valor da causa. Se o contribuinte perder, terá de pagar à Receita entre 10% e 20% do valor da causa a título de sucumbência.

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