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Saiba como deduzir a contribuição previdenciária sobre a remuneração do empregado doméstico

1. Introdução A Lei nº 11.324/2006, permite ao empregador doméstico deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2008, ano-calendário de 2007, a contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado, paga à Previdência Social. 2. Abrangência da dedução  Essa dedução é admitida até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, e […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 10h54.

1. Introdução

A Lei nº 11.324/2006, permite ao empregador doméstico deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2008, ano-calendário de 2007, a contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado, paga à Previdência Social.

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2. Abrangência da dedução

Essa dedução é admitida até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, e abrange as quantias recolhidas pelo empregador, no período de janeiro a dezembro do ano-calendário, equivalente a 12% da remuneração paga ao empregado doméstico a título de contribuição patronal à Previdência Social (Lei nº 8.212/1991, art. 24).

3. Limites da dedução

Para que o contribuinte possa deduzir a contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual, é necessário observar que a dedução (Lei nº 9.250/1995, art. 12, alterado pela Lei nº 11.324/2006):

a) está limitada:

a.1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; e

a.2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;

b) aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;

c) não poderá exceder:

c.1) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo;

c.2) ao valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, deduzidos dos seguintes incentivos fiscais, limitados a 6% do imposto devido:

- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Incentivo à Cultura

- Incentivo à Atividade Audiovisual

d) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de contribuinte individual.

Exemplo 1

Para desenvolvimento do exemplo, consideremos os seguintes dados:

a) durante o ano-calendário 2007, o empregador recolheu as seguintes contribuições patronais, devidas à alíquota de 12% sobre a remuneração mensal de R$ 500,00:

- Salários: R$ 5.500,00 (R$ 500,00 X 11 meses)

x 12% .................................................................................. R$ 660,00

- Férias: R$ 666,67 (R$ 500,00 +

R$ 166,67(1/3 constitucional)) x 12% ...................................... R$ 80,00

- 13º salário: R$ 500,00 x 12% ............................................... R$ 60,00

- Total das contribuições patronais recolhidas ........................... R$ 800,00

b) o contribuinte efetuou doação ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 500,00;

c) o contribuinte foi tributado pelo Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2007 no valor de R$ 9.535,00;

d) foi apurado Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2007, antes da dedução dos incentivos fiscais, no valor de R$ 8.851,78.

e) Quadro demonstrativo do limite de dedução da contribuição patronal recolhida à Previdência Social, permitida na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2008, ano-calendário de 2007:

Valor da contribuição patronal recolhida à Previdência Social

(letra "a")................................................................................ R$ 800,00

Limite de dedução permitido na Declaração de Ajuste Anual

(letra "e")............................................................................... (R$ 593,60)

Parcela não-dedutível na Declaração de Ajuste Anual .............. R$ 206,40

Com base nos dados apresentados, temos a seguinte demonstração do Imposto de Renda a restituir na Declaração de Ajuste Anual do empregador doméstico:

Imposto apurado ..................................................... R$ 8.851,78

Dedução de Incentivo .............................................. (R$500,00)

Imposto Devido I .................................................... R$ 8.351,78

Contribuição previdenciária paga

pelo empregador doméstico ..................................... (R$ 593,60)

Imposto Devido II.................................................... R$ 7.758,18

Imposto Retido na Fonte .......................................... (R$ 9.535,00)

Imposto a Restituir................................................... R$ 1.776,82

Exemplo 2

O empregador paga para seu empregado doméstico um salário mínimo mensal e optou pelo recolhimento à Previdência Social na forma trimestral (Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 15) no valor total de R$ 586,40 no ano, calculados da seguinte forma:

O limite de dedução permitido na Declaração de Ajuste Anual é aquele efetivamente recolhido, ou seja, R$ 586,40.

Considerando os dados apresentados no Exemplo 1, temos o seguinte o demonstrativo do Imposto de Renda a restituir na Declaração de Ajuste Anual do empregador doméstico:

Imposto apurado .......................................................... R$ 8.851,78

Dedução de Incentivo ..................................................... (R$ 500,00)

Imposto Devido I ......................................................... R$ 8.351,78

Contribuição previdenciária paga pelo empregador

doméstico ...................................................................... (R$ 586,40)

Imposto Devido II ........................................................ R$ 7.765,38

Imposto Retido na Fonte .............................................. (R$ 9.535,00)

Imposto a Restituir ....................................................... R$ 1.769,62

Notas

(1) O empregador doméstico que não tenha pago a contribuição patronal para o INSS durante todo o ano-calendário de 2007, deverá efetuar o cálculo a partir do mês em que efetuou o pagamento dessa contribuição.

(2) No caso de recolhimento mensal, referente ao mês de dezembro de 2007, o vencimento da Previdência Social é 15.01.2008. Dessa forma, a contribuição patronal não pode ser utilizada como dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário 2007, por não ter sido recolhida neste ano.

(3) No caso de recolhimento trimestral, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, o vencimento da Previdência Social é 15.01.2008. Portanto, a contribuição patronal não pode ser utilizada como dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário 2007, por não ter sido recolhida neste ano.

(4) Na hipótese das férias terem sido pagas no período de janeiro a março de 2007, o valor da previdência referente ao adicional de 1/3 constitucional é de R$ 14,00 (R$ 350,00 ÷ 3 = 116,67 x 12%).

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