Saiba como antecipar a restituição do IR em meio ao caos do coronavírus
As taxas podem ser atrativas para quem está precisando de dinheiro em meio à pandemia da covid-19
Karla Mamona
Publicado em 30 de março de 2020 às 16h17.
Última atualização em 1 de abril de 2020 às 01h14.
Quem está precisando de dinheiro nesse momento devido às dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19 (coronavírus) pode antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda 2020. Para pegar o empréstimo no banco é necessário já ter enviado a declaração do IR deste ano.
A vantagem de antecipar o pagamento é que as linhas oferecidas pelos bancos podem se atrativas, com taxas de juro mais baixas do que as do cheque especial e dorotativo do cartão de crédito.
Os quatro maiores bancos do país (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander) oferecem taxas que variam de 1,69% a 1,90% ao mês. A Caixa foi o único banco que não informou sobre a taxa de juro mensal nessa linha de crédito.
Veja tabela abaixo:
Banco | Taxa de Juro | Valor do empréstimo | Percentual antecipado da restituição |
---|---|---|---|
Banco do Brasil | 1,49% ao mês | até R$ 20 mil | 100% |
Itaú Unibanco | 1,90% ao mês | de R$ 200 a R$ 5 mil (para os clientes do varejo e Uniclass) | 100% |
Santander | 1,69% ao mês | Não informado | 100% |
Bradesco | 1,79% ao mês | De R$ 200 até R$ 50 mil reais | 100% |
Como antecipar o dinheiro
Para contratar a linha de crédito, é necessário ser correntista do banco, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Dessa forma, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e consegue cobrar taxas de juro menores.
Ao antecipar a restituição, os bancos geralmente exigem o recibo de entrega da declaração, que comprova que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.
O saldo da restituição pode ser consultado antes do envio dos dados à Receita Federal. Após o preenchimento do documento, o programa gerador da declaração faz o cálculo automaticamente e mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.
Além das taxas de juro cobradas no adiantamento da restituição, é necessário verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que inclui taxas e outros encargos cobrados pelo banco.