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Quais encargos devo excluir ao declarar aluguéis recebidos?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 17 de março de 2018 às 08h00.

Última atualização em 17 de março de 2018 às 08h00.

Pergunta do leitor: Receboaluguelde pessoa jurídica. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, menciono os valores líquidos recebidos durante o ano.

Chego aos valores líquidos, descontando o Imposto de Renda Retido na Fonte mais a comissão paga ao administrador do imóvel. No campo próprio, menciono o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.

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Na ficha “Pagamentos efetuados", código 71, menciono os valores pagos ao administrador. Isso está correto? Como eu deveria fazer se recebesse aluguel de pessoa física para preencher a declaração doImposto de Renda2018?

Resposta de Valdir Amorim*:

No caso de rendimento de alugueis recebidos tanto de pessoa jurídica como de pessoa física devem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

Portanto, a comissão paga pelo recebimento pode ser excluída, mas não deve ser excluído o Imposto de Renda retido na fonte, pois este imposto incide sobre o rendimento e não sobre o bem.

No caso de recebimento de pessoa física, os rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior", sujeitos ao recolhimento mensal do carnê-leão. As comissões pagas devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados", código 71.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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