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Posso parar de pagar a pensão do meu filho maior de 18 anos?

Internauta questiona se pode retirar a pensão do filho, que já trabalha, quando ele completar 18 anos

Pai e filho: A pensão só pode ser retirada do filho maior de 18 anos caso seu trabalho proporcione o suficiente para pagar suas despesas (Slavomir Ulicny/SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de março de 2014 às 08h00.

Dúvida do internauta: Tenho um filho que vai completar 18 anos em breve. Como ele já trabalha e estuda, posso retirar a pensão alimentícia?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Não há uma idade estipulada pela lei a partir da qual é possível retirar a pensão alimentícia.

O fato de o seu filho completar a maioridade civil, portanto, não é o suficiente para retirar-lhe a pensãopor si só. A este fato deve estar associada desnecessidade do recebimento da pensão. Se o trabalho dele for suficiente para proporcionar sua sobrevivência e custeio de suas despesas, aí sim pode ser retirada a pensão.

Se o seu filho ainda tiver necessidade, ele continuará recebendo enquanto precisar. Mas é claro que não para a vida toda. Em geral, esta pensão vai até os 24 anos, que é uma idade razoável para que alguém já possa se sustentar.

Mas isto não se dá automaticamente. Para que o débito não fique em aberto a suspensão da pensão deve ser feita judicialmente, por acordo ou litigiosamente.

Apenas algumas situações específicas geram a suspensão automática da pensão alimentícia, tais como a morte do alimentante ou alimentário.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Tenho um filho que vai completar 18 anos em breve. Como ele já trabalha e estuda, posso retirar a pensão alimentícia?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Não há uma idade estipulada pela lei a partir da qual é possível retirar a pensão alimentícia.

O fato de o seu filho completar a maioridade civil, portanto, não é o suficiente para retirar-lhe a pensãopor si só. A este fato deve estar associada desnecessidade do recebimento da pensão. Se o trabalho dele for suficiente para proporcionar sua sobrevivência e custeio de suas despesas, aí sim pode ser retirada a pensão.

Se o seu filho ainda tiver necessidade, ele continuará recebendo enquanto precisar. Mas é claro que não para a vida toda. Em geral, esta pensão vai até os 24 anos, que é uma idade razoável para que alguém já possa se sustentar.

Mas isto não se dá automaticamente. Para que o débito não fique em aberto a suspensão da pensão deve ser feita judicialmente, por acordo ou litigiosamente.

Apenas algumas situações específicas geram a suspensão automática da pensão alimentícia, tais como a morte do alimentante ou alimentário.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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