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Posso emprestar dinheiro com juros para outra pessoa?

Internauta pergunta se é ilegal realizar empréstimos com dinheiro em espécie para outra pessoa, que inclua pagamento de juros e imóvel como garantia

Homem assina acordo: Internauta pergunta se é ilegal realizar empréstimos com dinheiro em espécie para outra pessoa física (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2014 às 11h30.

Dúvida do internauta: Eu pretendoemprestar 100 mil reais em espécie para outra pessoa física, com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços ao Mercado ( IGP-M ), juros remuneratórios de 12% ao ano e imóvel como garantia.

Há alguma ilegalidade nessa transação entre pessoas físicas? Como formalizar esse acordo? Quais as precauções que devo tomar no caso de eventual execução judicial dadívida e da garantia?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

O empréstimo entre pessoas físicas não é proibido por lei, exceto quando há cobrança de juros abusivos, o que não é o caso.

Isso porque o perigo do empréstimo entre particulares é que a transação pode ser considerada um crime de agiotagem.

O entendimento recente da Justiça que a cobrança de juros limitados aos previstos na Constituição do país, 12% ao ano, é uma taxa aceitável.

Juros acima deste patamar podem ser questionados e você pode acabar envolvido em um problema criminal.

É necessário elaborar um contrato onde deverão constar todas as condições do negócio, inclusive as garantias legais.

Mas a maior de todas as precauções é buscar assessoria jurídica para concluir este pacto com o objetivo de minimizar os riscos que, ressalto, são inerentes a qualquer negócio.

Por que é ruim deixar dinheiro parado na conta?

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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Eu pretendoemprestar 100 mil reais em espécie para outra pessoa física, com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços ao Mercado ( IGP-M ), juros remuneratórios de 12% ao ano e imóvel como garantia.

Há alguma ilegalidade nessa transação entre pessoas físicas? Como formalizar esse acordo? Quais as precauções que devo tomar no caso de eventual execução judicial dadívida e da garantia?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

O empréstimo entre pessoas físicas não é proibido por lei, exceto quando há cobrança de juros abusivos, o que não é o caso.

Isso porque o perigo do empréstimo entre particulares é que a transação pode ser considerada um crime de agiotagem.

O entendimento recente da Justiça que a cobrança de juros limitados aos previstos na Constituição do país, 12% ao ano, é uma taxa aceitável.

Juros acima deste patamar podem ser questionados e você pode acabar envolvido em um problema criminal.

É necessário elaborar um contrato onde deverão constar todas as condições do negócio, inclusive as garantias legais.

Mas a maior de todas as precauções é buscar assessoria jurídica para concluir este pacto com o objetivo de minimizar os riscos que, ressalto, são inerentes a qualquer negócio.

Por que é ruim deixar dinheiro parado na conta?

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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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