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Planos de saúde serão reajustados em até 7,69%

Correção vale apenas para os planos individuais e só poderá ser feita a partir da data de aniversário do contrato

Cobranças retroativas só valerão para defasagens de até quatro meses (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2011 às 14h03.

São Paulo - Planos de saúde individuais contratados a partir de 1999 poderão ser reajustados em até 7,69% a partir do mês que vem. O percentual, que foi divulgado hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deverá atingir 8 milhões de consumidores no país.

A correção no valor da mensalidade só poderá ser aplicada a partir da data de aniversário do contrato. Valores retroativos poderão ser cobrados se a defasagem for de até quatro meses. Isso acontece porque as operadoras entraram com pedido de autorização para reajuste nos contratos com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012, mas a ANS só liberou a corração agora.

Com isso, quem tiver plano com aniversário em maio, por exemplo, receberá a mensalidade de agosto já corrigida, mas acrescida de um adicional retroativo. A ANS orienta os consumidores a observarem nos seus boletos de cobrança se o percentual e o valor absoluto do aumento foram devidamente identificados.

O reajuste não vale para os planos de saúde coletivos oferecidos por empresas e associações. Nesse caso, o valor da mensalidade não sofre regulação porque a ANS entende que há um maior poder de negociação por parte dos contratantes. Por representarem grupos mais numerosos, eles teriam maior poder de barganha na hora de discutir a correção anual com as operadoras de saúde.

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A correção no valor da mensalidade só poderá ser aplicada a partir da data de aniversário do contrato. Valores retroativos poderão ser cobrados se a defasagem for de até quatro meses. Isso acontece porque as operadoras entraram com pedido de autorização para reajuste nos contratos com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012, mas a ANS só liberou a corração agora.

Com isso, quem tiver plano com aniversário em maio, por exemplo, receberá a mensalidade de agosto já corrigida, mas acrescida de um adicional retroativo. A ANS orienta os consumidores a observarem nos seus boletos de cobrança se o percentual e o valor absoluto do aumento foram devidamente identificados.

O reajuste não vale para os planos de saúde coletivos oferecidos por empresas e associações. Nesse caso, o valor da mensalidade não sofre regulação porque a ANS entende que há um maior poder de negociação por parte dos contratantes. Por representarem grupos mais numerosos, eles teriam maior poder de barganha na hora de discutir a correção anual com as operadoras de saúde.

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