PIS/Pasep: Tire suas dúvidas sobre o saque do abono salarial de até R$ 954
Foi aberto um novo período de saque do abono ano-base 2016, que vai até 30 de dezembro
Anderson Figo
Publicado em 25 de julho de 2018 às 05h00.
Última atualização em 10 de agosto de 2018 às 19h56.
São Paulo — O prazo para o saque do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2017 começou no dia 26 de julho. Nessa primeira etapa, recebem o dinheiro os trabalhadores do setor privado nascidos em julho (PIS) ou os funcionários públicos cujo final da inscrição no Pasep é zero.
Também se iniciou no dia 26 o novo prazo para o saque do abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2016. O período para retirar o dinheiro havia terminado em junho, mas foi prorrogado para até o fim de dezembro pelo governo.
Como muitas pessoas ainda têm dúvida sobre se têm direito ao benefício ou não sabem como e quando poderão sacá-lo, o site EXAME consultou o Ministério do Trabalho , a Caixa e o Banco do Brasil para compilar informações que respondam às principais dúvidas sobre o PIS/Pasep. Confira abaixo.
1) Quem pode sacar o abono do PIS/Pasep ano-base 2016 e 2017?
Tem direito ao abono salarial quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês em 2016 e/ou 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos.
Além do tempo de serviço, para ter direito ao abono de 2016 e 2017, o trabalhador deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
2) Qual é a regra para eu saber quanto vou receber de abono do PIS/Pasep de 2016 e/ou 2017?
O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Logo, quem trabalhou um mês no ano-base 2016/2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base completo.
Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,50), e assim sucessivamente.
3) Qual é o novo calendário de saque do PIS/Pasep ano-base 2016?
O pagamento do abono do PIS/Pasep ano-base 2016 começou em 27 de julho de 2017 e terminou em 29 de junho de 2018, mas foi aberto um novo período de saque que começa nesta quinta-feira (26) e vai até 30 de dezembro.
Todo mundo que tem direito ao abono de 2016 pode fazer o saque durante esse período, independentemente do mês em que nasceu. Quase 2 milhões de trabalhadores não retiraram os recursos até 29 de junho, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao benefício. O valor ainda disponível chega a 1,44 bilhão de reais.
4) Se eu não sacar o abono do PIS/Pasep referente ao ano de 2016 até o dia 30 de dezembro de 2017, o que acontece com o meu dinheiro? Nunca mais vou conseguir sacá-lo?
Caso o beneficiário não saque o abono salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o mesmo só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.
5) Não saquei o abono referente a anos anteriores, como 2015 e 2014, por exemplo. Posso fazer isso agora?
Abonos disponibilizados em exercícios anteriores dependem de autorização judicial para serem disponibilizados novamente.
6) Quando será pago o abono referente a 2017 e 2018? Onde consigo encontrar o calendário oficial?
O abono referente a RAIS ano-base 2017 tem seu exercício de pagamentos iniciado em 26 de julho de 2018 e término em 28 de junho de 2019. Conforme o calendário oficial de pagamento, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019.
Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. A estimativa é que sejam destinados 18,1 bilhões de reais a 23,5 milhões de trabalhadores. Veja abaixo o calendário de saque do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2017.
PIS
Ainda não foram aprovados calendários de pagamentos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) para ano-base 2018. As datas devem ser definidas em 2019.
7) Trabalhador rural também tem direito ao abono?
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial são aqueles vinculados a empregadores contribuintes do PIS/Pasep —funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e servidores públicos.
8) O que é o Cartão do Cidadão? Como posso tê-lo?
O Cartão do Cidadão facilita o acesso a benefícios sociais e trabalhistas. Ele pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa, em todo o país. O Cartão é para quem possui FGTS provisionado, rendimentos do PIS, abono salarial ou quem ainda esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego.
Com ele, é possível agilizar e garantir mais segurança no processo de pagamento dos benefícios sociais. Todas as pessoas que possuem algum benefício social ou trabalhista para receber podem solicitar o Cartão do Cidadão pelo telefone 0800-726-0207 ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
9) Não tenho o Cartão do Cidadão. Consigo sacar o abono mesmo assim?
Sim, consegue. Se você não tiver o Cartão do Cidadão e for funcionário de uma empresa privada (PIS), poderá receber o abono em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de documento de identificação.
Se você for um servidor público (Pasep), deverá primeiro verificar sua conta para checar se o valor já foi depositado automaticamente.
10) Sou funcionário público, mas o abono não caiu automaticamente na minha conta. O que eu faço?
Se você for servidor público e o valor do abono salarial não tiver caído automaticamente na sua conta, será preciso procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação para receber o benefício.
11) O mês em que eu nasci interfere na data que eu posso sacar o meu benefício do abono?
Sim, para os beneficiários do PIS que recebem pela Caixa Econômica Federal (veja o calendário acima). No caso dos beneficiários do Pasep, o número final do cadastro Pasep é o que influencia na data do pagamento.
12) Eu tenho direito ao abono, mas minha empresa não informou corretamente essas informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O que fazer?
Você deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa em que trabalha para que as informações sejam retificadas o mais rápido possível.
13) Trabalho com carteira assinada e sei que sou cadastrado no PIS/Pasep, mas não sei meu número de cadastro. Preciso disso para sacar o benefício ou apenas meu documento de identificação é suficiente?
Não é preciso saber essa informação. Você deve comparecer às agências da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep) portando um documento de identificação. É possível se informar do número do PIS/Pasep na própria agência.
14) O PIS/Pasep referente ao ano-base 2016 e/ou 2017 é a mesma coisa que o PIS/Pasep de quem tem mais de 57 anos?
Não. São três coisas diferentes. O abono do ano-base 2016 pode ser sacado por quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos, independentemente da idade. A pessoa deve estar inscrita no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.
Já o abono do ano-base 2017 pode ser sacado por quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos, independentemente da idade. A pessoa também deve estar inscrita no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.
E o PIS/Pasep de quem tem mais de 57 anos estará disponível para saque novamente a partir de 14 de agosto até o dia 28 de agosto de 2018. Têm direito ao dinheiro trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou para o Pasep até 4 de outubro de 1988, que ainda não resgataram todo o saldo. No dia 8 de agosto, clientes da Caixa e do Banco do Brasil receberão o valor diretamente na conta corrente.