PIS 2025: quem trabalhou em 2024 tem direito ao abono salarial no próximo ano?
Em 2025, o pagamento vai começar em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro
Editora de Finanças
Publicado em 23 de dezembro de 2024 às 10h49.
O Governo Federal já divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2025 referente ao ano-base 2023 do PIS/Pasep. Segundo o Ministério do Trabalho,25,8 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados com R$ 30,7 bilhões.
Em 2025, o pagamento vai começar em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro.Os valores poderão ser sacados até o encerramento do calendário—em 29 de dezembro de 2025. (Veja calendário abaixo).
Quem trabalhou em 2024 tem direito ao pagamento em 2025?
Opagamento do PIS 2025 é referente ao ano-exercício 2023, ou seja, quem trabalhou no ano de 2024 não receberá o benefício. O intervalo de dois anos se deve ao atraso do calendário do abono devido à pandemia de Covid-19. Quem trabalhou em 2023 receberá no próximo ano, ou seja, 2025.
Em 2025, vão receber o abono trabalhadores contratados com carteira assinada em 2023, por no mínimo, 30 dias e remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640). Além disso, é necessário estar inscrito no programa do Pis/Pasep há pelo menos cinco anos.
Para o pagamento do abono na Caixa é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.
O abono é pago pela Caixa Econômica Federal (Pis) e pelo Banco do Brasil (Pasep), preferencialmente, com crédito em conta corrente ou em conta digital. O saque também poderá ser feito nos terminais de autoatendimento e lotéricas.
Confira o calendário de pagamentos:
Como aconteceu neste ano, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento.
Nascido em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de de maio |
Junho | 15 de de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pela regra geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores (Pasep) que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O Ministério do Trabalho informou queR$ 30,7 bilhões serão utilizados para o pagamento do benefício a 25,8 milhões de trabalhadores.
Como consultar?
A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono: as informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158).
Carteira de Trabalho Digital
- O app da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android na Play Store, e na App Store:
- Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital;
- Logo em seguida realize o cadastro com seu login da conta Gov.br, com CPF e senha;
- Clique na área de contratos de trabalho, na parte inferior da tela e selecione o ícone “+” ao lado de qualquer um de seus contratos de trabalho registrado.
Aplicativo Caixa Trabalhador
Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele, é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store, e na App Store.
- Baixe o o aplicativo Caixa Trabalhador;
- Clique na opção “acessar” e, com seu CPF, faça o login;
- Selecione a opção “Meu NIS”. Após isso, será possível consultar o número do seu PIS/Pasep.
Outra opção é ligar para 158. Além disso, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207.
Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb.com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.
Mais informações estão disponíveis no Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br .