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Pai pode deixar uma parte maior da herança a um dos filhos?

Advogado responde se um pai pode privilegiar um dos filhos na herança, ou doar parte do patrimônio em vida para evitar que os bens sejam repartidos igualmente

Pai e filho: Segundo advogado, metade da herança é obrigatoriamente repartida entre herdeiros (ThinkStock/Andrew Lever)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2015 às 08h37.

Dúvida do internauta: Meu pai possui um terreno com algumas casas e deseja vendê-lo. Ele tem sete filhos, mas não gostaria de deixar sete partes iguais a cada um deles. Caso ele queira deixar uma parte maior da suaherança para mim, ele poderia?

Ele poderia fazer umadoação em vida para minha namorada para que eu me casasse com ela no regime de comunhão total de bens e passasse a ter direito a parte que ela receberia? E ele poderia doar tudo que tem a ela, ou apenas alguma porcentagem? Isso geraria alguma contestação por parte de meus outros irmãos?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Aqueles que têm herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e cônjuge, estão limitados a doar no máximo 50% de todo o seu patrimônio em vida, podendo dispor deste montante como bem entenderem. Qualquer quantia que ultrapasse essa porcentagem é passível de anulação.

Isso acontece por causa do mando constitucional de proteção da família, que prioriza o sustento daqueles que são mais próximos de você, garantindo a eles um mínimo a ser herdado quando do evento da sua morte. Assim, caso seu pai deseje beneficiar alguém em vida por meio de doação, ou após a sua morte por testamento, ele está limitado a essa porcentagem.

Sendo assim, caso seu pai queira lhe beneficiar com quantia maior que os seus irmãos, não há a necessidade de envolver terceiros, pois isto pode, inclusive, caracterizar uma fraude ou simulação.

Basta que ele doe em vida, ou mesmo em testamento para depois de sua morte, mas deixando claro que ele não está ultrapassando a parte disponível, isto é, os 50% que ele tem liberdade para transferir a quem ele quiser.

Além disso, por você ser herdeiro necessário, assim como seus irmãos, ele deve manifestar expressamente esse desejo de lhe beneficiar, dispensando o instrumento da colação dos bens para fins de equiparação dos quinhões ( saiba mais sobre a colação de bens ).

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Meu pai possui um terreno com algumas casas e deseja vendê-lo. Ele tem sete filhos, mas não gostaria de deixar sete partes iguais a cada um deles. Caso ele queira deixar uma parte maior da suaherança para mim, ele poderia?

Ele poderia fazer umadoação em vida para minha namorada para que eu me casasse com ela no regime de comunhão total de bens e passasse a ter direito a parte que ela receberia? E ele poderia doar tudo que tem a ela, ou apenas alguma porcentagem? Isso geraria alguma contestação por parte de meus outros irmãos?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Aqueles que têm herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e cônjuge, estão limitados a doar no máximo 50% de todo o seu patrimônio em vida, podendo dispor deste montante como bem entenderem. Qualquer quantia que ultrapasse essa porcentagem é passível de anulação.

Isso acontece por causa do mando constitucional de proteção da família, que prioriza o sustento daqueles que são mais próximos de você, garantindo a eles um mínimo a ser herdado quando do evento da sua morte. Assim, caso seu pai deseje beneficiar alguém em vida por meio de doação, ou após a sua morte por testamento, ele está limitado a essa porcentagem.

Sendo assim, caso seu pai queira lhe beneficiar com quantia maior que os seus irmãos, não há a necessidade de envolver terceiros, pois isto pode, inclusive, caracterizar uma fraude ou simulação.

Basta que ele doe em vida, ou mesmo em testamento para depois de sua morte, mas deixando claro que ele não está ultrapassando a parte disponível, isto é, os 50% que ele tem liberdade para transferir a quem ele quiser.

Além disso, por você ser herdeiro necessário, assim como seus irmãos, ele deve manifestar expressamente esse desejo de lhe beneficiar, dispensando o instrumento da colação dos bens para fins de equiparação dos quinhões ( saiba mais sobre a colação de bens ).

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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