Danos decorrentes da queda de um meteoro podem ser cobertos por um seguro residencial (Navicore / Flickr)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
São Paulo – Um meteorito atingiu o território russo nesta sexta-feira, causando destruição e ferindo pessoas, enquanto o mundo aguarda a passagem de um asteroide bem perto da Terra no fim da tarde. Desastres como esse que atingiu a Rússia não costumam ser cobertos quando a destruição ultrapassa a capacidade de pagamento das seguradoras, nem o evento em si de queda de meteorito é previsto pelas apólices. Porém, há casos em que mesmo os danos causados por um evento tão raro podem ser cobertos.
Por exemplo, o dano causado pelo choque do meteorito em si não seria coberto caso o evento ocorresse no Brasil; mas um eventual incêndio ou explosão decorrente desse choque estaria amparado até pela cobertura mais básica de um seguro residencial, por exemplo. Veja a seguir os desastres que os seguros residenciais e automotivos brasileiros costumam cobrir:
Seguro residencial
O seguro residencial não chega a custar mais que 1% do valor do imóvel e vale muito a pena. Isso porque, por um custo baixo, é possível impedir a perda do patrimônio de toda uma vida. Além de acidentes mais comuns, como incêndio, explosão, danificação por fumaça e até eventos como roubo e furto, há cobertura para uma série de desastres naturais, acidentes de grandes proporções ou mesmo eventos inusitados, como:
- Vendaval: o que inclui eventos relativamente comuns no Brasil, como ciclones extratropicais;
- Raio: danos físicos e elétricos causados pela queda de raios, o que faz parte da cobertura básica de qualquer apólice, junto com incêndio e explosão.
- Enchente e alagamento: inundação causada pela água doce (chuva e transbordamento de rios, por exemplo). “As seguradoras, porém, não aceitam fazer essa cobertura em bairros que sempre alagam em determinada estação do ano, por exemplo. O único sinistro que pode ser líquido e certo é o do seguro de vida”, observa Cláudio Royo, um dos sócios do site economizenoseguro.com, do grupo Brasil Insurance.
- Impacto de veículos terrestres: por exemplo, um carro ou ônibus desgovernado que se choque contra a casa.
- Queda de aeronave: a queda ou choque de um avião ou helicóptero contra o imóvel, bem como os danos causados por partes identificadas de uma aeronave. Essa cobertura pode ser comercializada junto com o impacto de veículos terrestres.
- Lixo espacial: não existe previsão contratual para queda de material espacial produzido pelo ser humano, como restos de satélite ou de foguete. Contudo, por analogia, esse tipo de sinistro ficaria passível de cobertura para queda de aeronave ou restos de aeronave. A exceção é material bélico, pois eventos como guerras não são passíveis de cobertura.
- Deslizamento de terra: algumas coberturas contemplam esse item na cláusula referente a desmoronamento.
Existem, porém, desastres que não são cobertos no Brasil:
- Queda de material cósmico, como meteoritos: o dano causado pelo choque do corpo espacial em si não é coberto. Mas caso o material cause incêndio ou explosão na propriedade do segurado, seja por dano elétrico ou outra forma, esse evento fica amparado pela cobertura básica de incêndio, raio e explosão.
- Danos causados por guerra, motim, protestos ou convulsões sociais.
- Contaminação por radioatividade.
- Catástrofes que, devido à grande proporção, ultrapassassem a capacidade de pagamento das seguradoras.
- Eventos naturais sem registro no país, como tsunami.
- Ressaca marinha.
Seguro de carro
Além dos roubos e acidentes mais comuns, eventos externos que danifiquem o carro também podem ser cobertos pelo seguro automotivo. Por exemplo, danos causados pela queda de uma árvore ou outros objetos terrestres ou feitos pelo ser humano, como um sofá ou um pedaço de aeronave, além de alagamentos e enchentes (água doce). Danos causados por água salgada, como uma ressaca, não costumam ser cobertos, porque em tese podem ser evitados, devido à sua previsibilidade.