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Onde achar as novas informações de carro e imóvel exigidas no IR

Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018 são os campos para preencher informações complementares de veículos e imóveis

O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019 (okskukuruza/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Publicado em 7 de março de 2018 às 15h25.

Última atualização em 13 de março de 2018 às 11h12.

São Paulo - Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda 2018 são os campos no programa para preencher informações complementares de veículos e imóveis , como número do Renavam do carro e IPTU , área e matrícula do imóvel. O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019.

A nova exigência faz parte de uma estratégia da Receita para apertar as regras para cruzar dados e identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher o maior número de informações possível, mesmo que elas ainda sejam facultativas, como orienta o contador André Adolfo, diretor da Contauditoria Assessoria Empresarial.

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Para encontrar o Renavam do carro, basta buscar o número no documento do veículo, emitido pelo Detran de cada estado. Para embarcações e aeronaves, é só procurar o registro equivalente no documento.

“A compra e a venda de qualquer veículo deve ser declarada no Imposto de Renda, mesmo que o comprador e o vendedor ainda não tenham efetuado a transferência de propriedade do bem”, alerta Adolfo.

Para declarar imóveis, o campo "Registro" só deve ser preenchido se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, segundo o advogado especialista em tributos Samir Choaib. Nesse caso, se o contribuinte tiver algum registro que possa identificar o imóvel, é só preencher as informações no campo "Discriminação".

Se o imóvel já estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em "Sim", o campo "Registro" desaparece automaticamente. Nesse caso, basta preencher os campos "Matrícula do imóvel" e "Nome do cartório".

Além dessas informações, o contribuinte também tem que inserir o IPTU (número de inscrição na prefeitura), o endereço do imóvel e a área total. No caso de apartamento, a área total se refere à área construída. Se for uma casa, a área total se refere a à área do terreno, não à área construída.

É possível encontrar todas essas informações no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura.

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