OAB faz ato em defesa da correção da tabela do IR pelo IPCA
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera que com correção pelo IPCA estariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.758, e não R$ 1.787
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2014 às 13h57.
Rio de Janeiro - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) fez hoje (28) um ato, na sede do órgão no Rio de Janeiro, para defender a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física ( IRPF ) pela inflação oficial: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A OAB considera que com a correção pelo IPCA estariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.758 e não R$ 1.787 como é hoje.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coelho, 8 milhões de pessoas seriam beneficiadas, caso a tabela do imposto levasse em consideração o IPCA. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 10 de março deste ano, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Consideramos que isso é um confisco do salário dessas pessoas, que isso fere o princípio da capacidade contributiva de cada um e não atende a um princípio constitucional, que é o da dignidade da pessoa humana, porque tributa o mínimo existencial”, disse Coelho.
Em defesa da tabela atual, a Advocacia-Geral da União (AGU) considera que o STF não deveria atender ao pedido da OAB, já que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física é corrigida por lei, decretada pelo Congresso Nacional. A atual tabela foi definida pela Lei 12.469 de 2011.
A AGU também alega que o STF já indeferiu um pedido semelhante em um julgamento em 2011, justamente por considerar essa uma função do Poder Legislativo. A União também diz que a tabela não fere os princípios da capacidade contributiva do cidadão ou do mínimo existencial. A OAB deve entrar hoje no STF com uma réplica à defesa da AGU.
Rio de Janeiro - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) fez hoje (28) um ato, na sede do órgão no Rio de Janeiro, para defender a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física ( IRPF ) pela inflação oficial: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A OAB considera que com a correção pelo IPCA estariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.758 e não R$ 1.787 como é hoje.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coelho, 8 milhões de pessoas seriam beneficiadas, caso a tabela do imposto levasse em consideração o IPCA. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 10 de março deste ano, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Consideramos que isso é um confisco do salário dessas pessoas, que isso fere o princípio da capacidade contributiva de cada um e não atende a um princípio constitucional, que é o da dignidade da pessoa humana, porque tributa o mínimo existencial”, disse Coelho.
Em defesa da tabela atual, a Advocacia-Geral da União (AGU) considera que o STF não deveria atender ao pedido da OAB, já que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física é corrigida por lei, decretada pelo Congresso Nacional. A atual tabela foi definida pela Lei 12.469 de 2011.
A AGU também alega que o STF já indeferiu um pedido semelhante em um julgamento em 2011, justamente por considerar essa uma função do Poder Legislativo. A União também diz que a tabela não fere os princípios da capacidade contributiva do cidadão ou do mínimo existencial. A OAB deve entrar hoje no STF com uma réplica à defesa da AGU.