O regime de tributação da minha previdência influencia na restituição?
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Anderson Figo
Publicado em 27 de março de 2018 às 16h30.
Pergunta do leitor: Contribuía com o plano deprevidência privadada minha empresa, mas ela encerrou o contrato e tivemos a opção de sacar odinheiro. Eu realizei o saque, tinha em conta R$ 25.907,02, mas com osimpostos(tabela regressiva) retirei R$ 18.178,70. Tem como declarar esse valor e restituir o mesmo na Declaração doImposto de Renda 2018?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Tendo em vista que a modalidade de tributação escolhida para o plano de previdência foi a da tabela regressiva, os rendimentos estão sujeitos à tributação definitiva/exclusiva e não serão incorporados ao ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda.
Em assim sendo, não será possível cumular o rendimento da previdência com outros que eventualmente tenha recebido, tampouco compensar o imposto retido diretamente pela fonte pagadora, que será considerado, para fins fiscais, ‘definitivo’.
A instituição de previdência deverá lhe fornecer o respectivo Informe de Rendimentos, que auxiliará e permitirá a declaração adequada dos valores resgatados.
De todo modo, o valor correspondente ao rendimento líquido auferido nesta modalidade de previdência deverá ser informado na Linha “12. Outros”, da Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
Destaque-se que, se no momento da adesão ao plano tivesse sido eleito o regime de tributação pela tabela progressiva, o valor retido no momento do resgate teria a natureza de antecipação do imposto devido na declaração.
Neste caso, o rendimento recebido deveria ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo Titular.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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