O que fazer se você caiu na malha fina no Imposto de Renda 2018
Quem não teve a declaração do IR liberada pela Receita neste último lote da restituição caiu na malha fina. Mas ainda dá tempo de fazer a retificação
Marília Almeida
Publicado em 10 de dezembro de 2018 às 14h26.
São Paulo – Quem não teve a declaração do Imposto de Renda 2018 liberada até o último lote de restituição, cuja consulta foi liberada pela Receita a partir desta segunda-feira (10), caiu na malha fina. Mas, calma: ainda dá tempo de fazer uma declaração retificadora para liberar o valor do imposto a ser pago.
Segundo a Receita Federal, 628 mil declarações do IR 2018 ficaram retidas por erros ou informações inconsistentes. As principais razões pelas quais as declarações estão na malha fina são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes; divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas; e informações erradas sobre despesas médicas.
Para saber se você caiu na malha fina, consulte a restituição no site da Receita e informe o CPF, o ano da declaração e a data de nascimento. Se a página informar que a restituição ainda está na base de dados da Receita e ainda não foi liberada, significa que ela foi retida pelo Fisco.
Para saber qual pendência levou você a cair na malha fina, cheque o extrato da declaração, um dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ( e-CAC ). Para isso, você vai precisar de um certificado digital ou código. Para cadastrar um código, é necessário ter os números dos recibos das duas últimas declarações.
Esses número de recibos podem ser consultado pelo contribuinte no Receitanet , o programa de transmissão da declaração, instalado no computador. Basta selecionar o campo “Declaração”, “Imprimir” e, posteriormente, “Recibo”. O número dos recibos também podem ser obtidos em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Ao acessar a seção “Pendências” no extrato da declaração, você encontra detalhes sobre o motivo da retenção, além de orientações sobre o que fazer para regularizar a situação.
Como sair da malha fina
Se for preciso acrescentar ou excluir informações, é necessário acessar o programa Receitanet instalado no computador, pelo qual foi enviada a declaração original. Ao abrir o programa, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e somente alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original. Após a retificação, se houver imposto a restituir, os valores serão recebidos nos lotes residuais.
Vale destacar que, na declaração retificadora, não é permitido mudar do modelo completo para o simplificado, ou vice-versa. É possível fazer a retificação a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.
Se você constatar que não há erro na declaração retida, tem duas opções: aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal, também pelo e-CAC.
Multa
Ao cair na malha fina, você não precisa necessariamente pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.
Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno.