São Paulo - Uma consumidora de São Sebastião, cidade do litoral paulista, levou o prêmio principal de 50 mil reais do sorteio de abril da Nota Fiscal Paulista . Ela participou do sorteio com 16 bilhetes eletrônicos.
O segundo prêmio principal, de 30 mil reais, foi sorteado para uma moradora de São Paulo, que concorreu com 597 bilhetes eletrônicos. O prêmio de 20 mil reais saiu para uma consumidora de Assis, no oeste paulista, que participou da extração com 55 bilhetes.
Concorreram ao 65º sorteio da Nota Fiscal Paulista consumidores do Estado de São Paulo que incluíram o CPF no documento fiscal em dezembro de 2013.
Além dos prêmios principais, foram sorteados mais 300 prêmios de 1.000 reais; mil de 250 reais, 15 mil de 50 reais, 76.303 de 20 reais e 1.407.394 de 10 reais.
Para consultar se você está entre os vencedores, basta acessar sua conta no site da Nota Fiscal Paulista, clicar em "Sorteios" > "Visualizar sorteios">"Consulte seus bilhetes do sorteio nº 65".
Sorteio especial
O próximo sorteio da Nota Fiscal Paulista, que acontecerá em maio, será especial. Em virtude do Dia das Mães , os prêmios especiais serão multiplicados por quatro.
O primeiro prêmio será de 200 mil reais, o segundo de 120 mil reais e o terceiro será de 80 mil reais.
Veja como ganhar mais dinheiro com a Nota Fiscal Paulista.
Como participar e consultar
Quem já costuma pedir o registro da Nota Fiscal Paulista nas compras e já fez pelo menos uma consulta no site da NFP já aceitou ou não participar dos sorteios.
Ao acessar o site pela primeira vez, o consumidor faz um cadastro no qual diversas informações são inseridas e deve ser respondida a questão “Aceita os termos do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista?”.
Quem ainda não tem cadastro no site, para participar do sorteio, deve entrar na página da Nota Fiscal Paulista, e no menu do lado direito, no quadro "Cadastre-se", deve clicar em “Pessoa Física” e inserir o CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail.
No final do cadastro, aparecerá então a questão “Aceita os termos do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista?", que deve ser respondida com a opção “Aceito”. Assim, ao acumular 100 reais em notas registradas, o consumidor já participará do sorteio.
Quem já se cadastrou, mas não aceitou participar do sorteio e agora deseja participar, ou quem não lembra qual opção assinalou, deve entrar no site da NFP e no campo “Consulta”, no menu do lado esquerdo, deve inserir o CPF para acessar a sua página de acesso ao sistema.
Em seguida, é preciso inserir o CPF novamente e a senha de acesso. Ao entrar no sistema, selecione no menu superior “Consultar” > “Perfil do Consumidor”. No final da página, na pergunta sobre o sorteio, basta checar se a opção “Aceito” está assinalada e se for preciso alterá-la.
Para consultar os bilhetes acumulados, o usuário deve acessar o sistema e clicar na opção “Sorteios”> ”Visualizar Sorteios”, no menu superior. Na página que se abrirá é possível consultar o próximo sorteio e quantos bilhetes estão concorrendo neste concurso especificamente.
Uma vez feita a adesão, não é preciso fazer novas adesões para concorrer a outros sorteios. O consumidor precisa apenas solicitar o registro do CPF em compras feitas no Estado de São Paulo para acumular mais créditos e ter direito a mais bilhetes nos próximos sorteios.
São Paulo - O programa Nota Fiscal Paulista libera nesta terça-feira (19) os créditos referentes às compras realizadas no segundo semestre de 2010. Os cadastrados no programa poderão informar sua conta-corrente ou poupança ou reservar seus créditos para o abatimento do IPVA no segundo semestre.
Os estabelecimentos cadastrados no programa rateiam, entre todos os seus consumidores que informaram o CPF na hora da compra, 30% do ICMS destinado ao governo estadual, num valor de até 7,50 reais a cada 100 reais em compras. É claro que quanto mais consumidores exigirem a nota paulista na hora da compra, mais créditos serão gerados para eles, beneficiando a todos. Mas alguns produtos rendem mais créditos que outros. Os estabelecimentos especializados em produtos que não sofrem substituição tributária, nem redução ou isenção de ICMS serão os mais vantajosos para os consumidores. É o caso das lojas de roupas. Produtos de vestuário rendem bons créditos ao consumidor. O problema é que nem toda loja oferece Nota Fiscal Paulista no ato da compra. Por isso, o consumidor não deve deixar de exigi-la.
2. Lojas de calçados 2 /11(Priscila Zambotto)
Analogamente às roupas, os sapatos também rendem bons créditos ao consumidor. Dependendo da loja, aliás, o valor da compra pode ser bastante alto, o que beneficia o consumidor, uma vez que a divisão dos créditos é feita de forma proporcional ao que foi gasto por cada um.
3. Joalherias 3 /11(Divulgação)
A mesma regra vale para joias e relógios. O alto valor dos produtos beneficia ainda mais os consumidores, tanto na geração de créditos quanto na hora do rateio.
4. Lojas de acessórios 4 /11(Fernando Moraes/Veja São Paulo)
Para quem não pode se valer de joias - pelo menos não com frequência - as bijuterias e enfeites de cabelo também rendem créditos na Nota Fiscal Paulista. Isso vale para acessórios em geral, como chapéus, lenços, bolsas, cintos, perucas e até fantasias de carnaval, todas tributadas como peças de vestuário.
5. Lojas de cama, mesa e banho 5 /11(Fernando Moraes/Veja São Paulo)
Embora artefatos domésticos - como talheres e utensílios de cozinha - não rendam nada para o consumidor, alguns produtos para casa geram bons créditos. É o caso de lençóis, toalhas, toalhas de mesa e edredons.
6. Lojas de móveis 6 /11(Fernando Moraes/Veja São Paulo)
Montar e decorar uma casa rende créditos, referentes à mobília. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por outro lado, são tributados no fabricante, e não rendem um centavo sequer. Quem comprar uma televisão numa loja que venda móveis, porém, também será beneficiado na divisão dos créditos, desde que informe o CPF na hora da compra.
7. Lojas de animais 7 /11(Daniela Toviansky/Exame)
A ração animal não rende créditos. Mas se ela for adquirida em uma pet shop daquelas que vendem de tudo - como roupinhas para cachorro e caixa de areia para gatos - o consumidor poderá receber bons créditos.
8. Óticas 8 /11
As óticas também se enquadram entre os estabelecimentos que mais recompensam o consumidor. Os créditos ainda são turbinados pelos valores altos das compras.
9. Restaurantes, bares e lanchonetes 9 /11(Renan Rego)
Restaurantes, bares e lanchonetes são bons geradores de créditos, mas há duas ressalvas. Primeiro, todas as bebidas, inclusive as alcoólicas, sofrem substituição tributária, o que significa que não rendem crédito algum ao consumidor final. Segundo, muitos estabelecimentos são pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional. Pela cobrança tributária do Simples, esses pequenos negócios acabam pagando menos ICMS. Ocorre a geração de créditos, mas seus valores são mais baixos do que seria o normal. Portanto, é possível que uma grande rede de restaurantes gere mais créditos que uma lanchonete de bairro.
10. O que não rende créditos 10 /11(Exame)
Talvez se possa dizer, porém, que a maioria dos produtos já não rende créditos ao consumidor final. Um dos principais motivos é um mecanismo chamado substituição tributária, em que o ICMS é pago pelo fabricante ou importador, e não pelo varejista. Nesses casos, a menos que o consumidor compre diretamente do fabricante ou importador, não serão gerados créditos para esses produtos. Isso quer dizer que os estabelecimentos que os comercializam renderão créditos apenas pelos produtos que não sofrem substituição, o que em muitos casos pode ser bem pouco. A boa notícia é que mesmo os consumidores que só compraram produtos que não rendem créditos entram na partilha. Veja os estabelecimentos em que isso acontece. Entre parênteses, os produtos que sofrem substituição tributária: Concessionárias de veículos (carros, motos, pneus e autopeças), postos de gasolina (combustíveis e lubrificantes), lojas de material de construção (cimento, tintas e vernizes, materiais elétricos e materiais de construção em geral), farmácias (medicamentos, perfumaria e higiene), lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e utilidades domésticas (todos esses produtos sofrem substituição tributária), lojas de brinquedos (bicicletas e brinquedos em geral), papelaria (papel e produtos de papelaria em geral), lojas de instrumentos musicais (instrumentos musicais em geral), lojas de CD (produtos fonográficos em geral), lojas de colchões (produtos de colchoaria, como travesseiros, colchões e camas box) e supermercados (sorvetes, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentícios industrializados, produtos de limpeza, ração animal, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e ferramentas). Pedir a Nota Fiscal Paulista nesses locais é, de qualquer forma, vantajoso, pois em geral as compras têm valores altos, o que proporcionalmente gerará mais créditos. Postos de gasolina com lojas de conveniência e hipermercados, lojas de departamento e farmácias que vendem de tudo também rendem mais créditos que lojinhas especializadas.
11. Isenção de ICMS 11 /11(Egberto Nogueira/Veja)
Produtos isentos de ICMS também não rendem créditos, evidentemente. É o caso de livros, jornais e revistas, que detêm imunidade constitucional, e de hortifrutigtanjeiros, serviços de transporte de passageiros (inclusive em táxi) e fornecimento de água e energia elétrica.