Não haverá taxa para compras online, diz Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda afirmou que a partir da medida provisória, o exportador vai ter de prestar declaração antecipada com dados de quem compra
Editora de Finanças
Publicado em 12 de abril de 2023 às 18h22.
Última atualização em 12 de abril de 2023 às 19h22.
O Ministério da Fazenda informou nesta quarta-feira, 12, que não será criada taxa para compras online . O esclarecimento vem após a repercussão da informação pelas redes sociais que haveria fim da isenção de US$ 50 para compras online do exterior.
O Ministério da Fazenda afirma quenunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. “Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade.”
Aumentar a fiscalização
O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter de prestar declaração antecipada com dados de quem compra, além do produto.
Envio de pessoa física para pessoa física
O Ministério da Fazenda explicou que esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.
Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet. “As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.”
Disse ainda que as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.
Sobre compras online no exterior?
Após a repercussão da 'notícia sobre a isenção', a Receita Federal informou que:
1 - Não há majoração de tributo. Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva.
2 - O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.
3 - Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes sao absolutamente inexpressivas). Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas.
4 - Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados. Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira.