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Muda regra para não residentes no Brasil pagarem IR

Receita definiu como é o processo do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras de pessoas físicas que eram não residentes, mas voltaram ao Brasil

Impostos: o regime especial de tributação dos estrangeiros permite benefícios como isenção nas aplicações em bolsa e em títulos públicos (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2016 às 16h08.

Brasília - A Receita Federal esclareceu como deve ser o procedimento para definir a incidência do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras de pessoas físicas que, em algum momento, ganharam a condição de não residentes no país, mas retornaram ao Brasil.

Segundo a Receita, a explicação foi necessária porque houve casos de pessoas físicas residentes no Brasil que, para gozar do regime especial de tributação dos estrangeiros, apresentaram a Comunicação de Saída Definitiva do país às instituições financeiras que eram suas responsáveis tributárias, sem apresentá-la também à Receita Federal.

Segundo a Receita, agindo assim, os contribuintes aproveitaram-se das isenções concedidas a estrangeiros e evitaram a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em aplicações financeiras.

O regime especial de tributação dos estrangeiros permite benefícios como isenção nas aplicações em bolsa e em títulos públicos, por exemplo.

Para resolver a situação, o órgão explicou que só haverá direito ao regime especial no caso de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País que tenha sido entregue à Receita.

Também é necessário o pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos obtidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente. A decisão foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.

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Segundo a Receita, agindo assim, os contribuintes aproveitaram-se das isenções concedidas a estrangeiros e evitaram a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em aplicações financeiras.

O regime especial de tributação dos estrangeiros permite benefícios como isenção nas aplicações em bolsa e em títulos públicos, por exemplo.

Para resolver a situação, o órgão explicou que só haverá direito ao regime especial no caso de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País que tenha sido entregue à Receita.

Também é necessário o pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos obtidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente. A decisão foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.

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