Meus sogros já morreram e fiquei viúvo. Tenho direito à herança?
Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre herança. Envie você também suas perguntas
Anderson Figo
Publicado em 21 de janeiro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 21 de janeiro de 2018 às 07h01.
Pergunta do leitor: Meus sogros já morreram e fiquei viúvo. Tenho direito à herança?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Partindo da premissa de que o leitor era casado no regime da comunhão parcial de bens, ele será herdeiro do imóvel , bem particular da falecida esposa.
Se a viúva deixou filhos, o leitor dividirá a herança com os filhos. Se a viúva não deixou descendentes, o leitor será herdeiro único, visto que os sogros faleceram antes de sua esposa.
Veja 6 vídeos que vão responder suas dúvidas sobre herança .
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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