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Meu pai nunca me pagou pensão; posso processá-lo?

Internauta já é adulta e diz que nunca recebeu pensão alimentícia do pai

Espelho quebrado: não é possível reaver pensões não estabelecidas pela Justiça, mas sim tentar reparar danos psicológicos (Katherine Evans/freeimages)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2014 às 07h00.

Dúvida da internauta: Meu pai biológico nunca me pagou pensão em nenhum momento de minha vida. Hoje sou adulta e independente, mas posso processá-lo?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

O seu pai biológico certamente está em falta com você. Mas não há como cobrar a pensão alimentícia se ela não tiver sido estabelecida em juízo. Se já houver fixação, você poderá cobrar (executar) a dívida referente aos dois últimos anos.

No seu caso, percebo que além de um abandono material, existiu também o abandono afetivo pelo seu pai biológico, que nunca se preocupou com o seu bem-estar apesar de saber da sua existência, e isso é passível de indenização, já que o afeto é hoje um valor jurídico, que se traduz no mundo objetivo (jurídico) como cuidado.

Trata-se de uma tese sofisticada e plenamente viável perante os nossos tribunais, mas saiba que é um processo longo e complexo, mas em muitos casos as partes buscam uma mera satisfação moral por este abandono, deixando a possível indenização em segundo plano.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Vídeo: A herança que eu recebi entra na partilha do divórcio?

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O seu pai biológico certamente está em falta com você. Mas não há como cobrar a pensão alimentícia se ela não tiver sido estabelecida em juízo. Se já houver fixação, você poderá cobrar (executar) a dívida referente aos dois últimos anos.

No seu caso, percebo que além de um abandono material, existiu também o abandono afetivo pelo seu pai biológico, que nunca se preocupou com o seu bem-estar apesar de saber da sua existência, e isso é passível de indenização, já que o afeto é hoje um valor jurídico, que se traduz no mundo objetivo (jurídico) como cuidado.

Trata-se de uma tese sofisticada e plenamente viável perante os nossos tribunais, mas saiba que é um processo longo e complexo, mas em muitos casos as partes buscam uma mera satisfação moral por este abandono, deixando a possível indenização em segundo plano.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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