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Meu cônjuge já tem imóvel; posso financiar um em meu nome?

Internauta quer saber se pode financiar um imóvel em seu nome, sendo que seu marido tem um apartamento de quando ainda era solteiro

Casamento: ainda que um dos cônjuges compre um imóvel sozinho, se o casamento for em comunhão parcial, o outro tem direito à metade do imóvel (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de março de 2014 às 15h05.

Dúvida da internauta: Meu marido comprou umimóvelfinanciado quando solteiro. Casamos em comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se eu poderia financiar umacasaem meu nome agora, já que não tenho direito sobre o imóvel atual, em nome dele. Como proceder?

Resposta de Marcelo Prata*:

Sim é possível financiar um novo imóvel tendo apenas você como titular do financiamento , ou mesmo com a participação do seu marido.

Como vocês são casados sob o regime da comunhão parcial dos bens, mesmo que você compre o imóvel utilizando somente sua renda, ele terá direto a 50% do bem, pois este será considerado bem comum do casal.

Além disso, o fato de ele já possuir um financiamento não é um impeditivo para que realize um novo, exceto nos casos de utilização do FGTS , ou então, em linhas financiamento subsidiadas pelo Governo, como o Minha Casa Minha Vida.

*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis e financiamento imobiliário para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Marcelo Prata*:

Sim é possível financiar um novo imóvel tendo apenas você como titular do financiamento , ou mesmo com a participação do seu marido.

Como vocês são casados sob o regime da comunhão parcial dos bens, mesmo que você compre o imóvel utilizando somente sua renda, ele terá direto a 50% do bem, pois este será considerado bem comum do casal.

Além disso, o fato de ele já possuir um financiamento não é um impeditivo para que realize um novo, exceto nos casos de utilização do FGTS , ou então, em linhas financiamento subsidiadas pelo Governo, como o Minha Casa Minha Vida.

*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).

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