IR 2017: Tenho um trabalho CLT e também sou MEI. Como declaro?
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Anderson Figo
Publicado em 11 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 11 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Tenho um emprego noregime CLTe também tenho uma MEI (Microempreendedor Individual). Devo declarar os dois valores juntos em meuImposto de Renda?
Como MEI já não pago o imposto via DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) mensalmente?
Resposta de Valdir Amorim*:
Os valores pagos ou distribuídos ao MEI, com exceção dos correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informados no código 13 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Por outro lado, os rendimentos relativos ao trabalho assalariado são tributáveis, e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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