IR 2017: Sou sócia de uma empresa, mas nunca declarei. E agora?
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Anderson Figo
Publicado em 18 de março de 2017 às 07h00.
Última atualização em 18 de março de 2017 às 15h49.
Pergunta do leitor: Sou sócia de uma empresa desde 2007, porém nunca declarei a mesma noImposto de Renda. Ela tem o capital social de 100 mil reais, que ainda não foi integralizado.
Como faço para regularizar minha situação? Devo fazer várias declarações retificadoras ou lançar neste ano e descrever que por um lapso não declarei nos outros anos?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Desde o IRPF 2010 (ano-calendário 2009), o fato de a pessoa física fazer parte do quadro societário de empresa deixou de ser condição para obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Contudo, considerando que houve a entrega das Declarações de Ajuste Anual dos últimos cinco anos, o procedimento correto é a retificação das declarações anteriormente enviadas, a fim de incluir essa participação societária.
Na ficha “Bens e Direitos” deve-se incluir novo item através do código 31 (quotas ou quinhões de capital). No campo “Discriminação” descrever o direito informado (data em que passou a fazer parte do quadro societário, percentual de participação no capital social bem como que o mesmo ainda não foi integralmente integralizado e os dados da pessoa jurídica).
No campo “Situação em 31.12.201x R$” informar o valor de R$ 100.000,00 e, em “Situação em 31.12.201x2 R$” o valor deverá ser repetido. Mesmo procedimento será adotado nas declarações retificadoras dos anos seguintes, bem como na IRPF 2017.
Como o capital ainda não foi integralizado, o sócio deve lançar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” sob código 13 (Outras pessoas jurídicas), o valor pendente de integralização e a medida em que o capital é integralizado, o saldo devedor de um ano para o outro também será reduzido
Por exemplo, se em 2012 o contribuinte devia R$ 100.000,00 e em 2013 integralizou R$ 10.000,00, na IRPF 2014, o campo “situação em 31/12/2012” será de R$ 100.000,00 e o campo “situação em 31/12/2013” será de R$ 90.000,00.
No campo “valor pago em 2013”, indicar o montante integralizado, qual seja, R$ 10.000,00. Procedimento idêntico será realizado nas declarações retificadoras subsequentes.
Para cada declaração retificadora deve ser utilizado o programa correspondente à época, por exemplo, para retificar a Declaração de 2013, ano-calendário 2012, deve-se utilizar o programa IRPF-2013.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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