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IR 2017: Quando meu filho deve fazer uma declaração só dele?

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Leão: Não colocar o filho como dependente não o obriga a declarar separadamente (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 16 de abril de 2017 às 07h00.

Última atualização em 16 de abril de 2017 às 07h00.

Pergunta do leitor: Fiz a simulação no programa daReceita Federale verifiquei que é melhor não declarar meu filho de 16 anos noImposto de Renda2017 como meu dependente. Devo preencher uma declaração separada para ele como titular?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

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Incluir ou não seu filho como dependente é opcional. O fato de não o incluir como dependente, por si só, não o torna obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual em separado.

Haverá a obrigação de apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2017, seja em separado ou como dependente, nos casos em que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais, teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais, entre outras. Caso o contribuinte não se enquadre em nenhuma das situações, o mesmo estará desobrigado da entrega.

Se ainda assim optar pela entrega da Declaração, a indicação do modelo completo ou simplificado é opcional, ou seja, o contribuinte poderá escolher a melhor opção apresentada de acordo com as informações inseridas. Importante destacar que na declaração do filho não irá nenhuma informação do responsável legal.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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