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IR 2017: Pensão determinada por acordo verbal pode ser deduzida?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 22 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 22 de março de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Pago o plano de saúde e apensão alimentíciapara o meu filho, mas sem que tenha sido necessária uma decisão judicial. Foi apenas um acordo verbal com a mãe dele.

O plano de saúde é descontado da minha folha de pagamento e a pensão é paga por meio de depósito bancário.

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Posso declarar no meuImposto de Rendao meu filho como alimentando ou como dependente? Os valores pagos pelo plano de saúde e pela pensão podem ser deduzidos?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Apenas as pensões alimentícias pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública é que são passíveis de dedução na Declaração de Ajuste do contribuinte.

Em relação aos contribuintes separados, o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

Assim, considerando que você não detém a guarda judicial do filho e a pensão é paga por liberalidade, o valor pago não pode ser considerado como dedutível e o filho não pode ser considerado como alimentando ou como dependente.

Apenas os contribuintes casados ou em união estável possuem a opção de declarar os filhos como dependentes na declaração de um ou outro.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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