INSS autoriza comprovação de vida por meio de procuração
O INSS também aumentou o rol de serviços que podem ser realizados com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão
Karla Mamona
Publicado em 28 de julho de 2020 às 14h11.
O Instituto Nacional do Seguro Social autorizou os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade.
A portaria 810, publicada no Diário Oficial, também aumentou o rol de serviços que podem ser realizados com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão.De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto.
O INSS ressalta ainda que a qualquer tempo, poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
A portaria também elenca os documentos que são dispensados de autenticação para serem apresentados. Veja lista abaixo:
- certidões de nascimento
- casamento ou óbito
- documento de identificação
- formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
- fechamento de vínculo empregatício
- alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia
- desistência de benefício
- documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais
- instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração
- documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração
- termo de tutela, de curatela, guarda
- comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
Abertura das agências
O atendimento presencial nas agências do INSS voltará no dia 3 de agosto. Na primeira fase de reabertura, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com 6 horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com horário agendado pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto, como realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Segundo o INSS, a reabertura gradual irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.