Entenda o juridiquês necessário para garantir renda vitalícia para pessoas com necessidades especiais
Em passado recente, crianças que nasciam com deficiências mentais severas tinham uma expectativa de vida pequena. Hoje, os avanços na medicina aumentaram sua probabilidade de chegar aos 50 ou 60 anos com uma qualidade de vida razoável. A longevidade aumenta a possibilidade de um deficiente mental grave sobreviver a seus pais, o que os obriga […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Em passado recente, crianças que nasciam com deficiências mentais severas tinham uma expectativa de vida pequena. Hoje, os avanços na medicina aumentaram sua probabilidade de chegar aos 50 ou 60 anos com uma qualidade de vida razoável. A longevidade aumenta a possibilidade de um deficiente mental grave sobreviver a seus pais, o que os obriga a pensar na forma de garantir que as contas sejam pagas no futuro.
Uma solução é pedir a um juiz a interdição judicial do deficiente quando ele completar 18 anos. Ao ser interditada, a pessoa mantém a propriedade de seus bens, mas perde o direito de administrá-los. Além disso, em vez de simplesmente guardar dinheiro, os pais podem fazer depósitos regulares em um plano de previdência convencional, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Leia abaixo mais detalhes sobre os conceitos jurídicos relativos a este assunto:
Decifrando o juridiquês | |
O que significam os principais termos jurídicos | |
Beneficiário | Quem recebe os recursos de um produto de previdência |
Curador | Responsável pela curatela, é uma pessoa que assume as funções econômicas e de gestão patrimonial de uma pessoa deficiente. Pode ser indicado pelos pais, ou pelo juiz, na ausência de parentes próximos (curador dativo). |
Curador Dativo | Curador indicado pela Justiça, no caso da ausência de parentes próximos. |
Curatela | Ato jurídico em que uma pessoa (o curador) assume as funções econômicas dos responsáveis por um deficiente. A curatela visa proteger interesses patrimoniais em casos excepcionais de incapacidade. Diferencia-se da tutela por sua abordagem mais patrimonial. |
Interdição Judicial | Ato jurídico em que um juiz retira de uma pessoa alguns de seus direitos legais. No caso da interdição por deficiência, o deficiente não pode dispor de seus bens, ou seja, não pode decidir sobre a compra, venda ou aplicação de bens ou dinheiro. |
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) | Produto Financeiro Previdenciário que concede diferimento fiscal ao poupador. |
Trust (ing.) | Entidade jurídica prevista pelo direito americano. O trust nasce a partir de um contrato que estabelece obrigações do responsável (chamado trustee ) e os beneficiários. O trust normalmente torna-se proprietário dos recursos a ele entregues, e os beneficiários ficam apenas com seu usufruto financeiro. Não há um correspondente na legislação brasileira. |
Trustee (ing). | Responsável por um trust |
Tutela | Ato jurídico em que uma pessoa (o tutor) assume as funções dos pais de um deficiente. A tutela visa proteger o interesse da família, isto é, dos herdeiros. Aplica-se aos casos de incapacidade |
Tutor | Pessoa que assume as funções dos pais de um deficiente se eles falecerem ou não puderem cuidar do dependente. Pode ser indicado pelos próprios pais e ser um parente próximo (por exemplo, um irmão). Diferencia-se da curatela por uma abordagem mais geral, não apenas econômica. |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | Produto Financeiro Previdenciário que não concede diferimento fiscal ao poupador. |