Entenda as regras da portabilidade entre bancos
Desde 2006, o trabalhador pode receber seu salário no banco de sua preferência, e não mais obrigatoriamente na instituição selecionada pela empresa pagadora
Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2012 às 20h18.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h17.
Compromisso eterno não existe mais: escolher um banco para assumir um crédito pessoal, financiar um carro ou mesmo um imóvel não é mais um caminho sem volta. Para tudo isso, hoje, vigora a regra da portabilidade, que, em português claro, quer dizer: o direito de mudar de ideia caso surja um negócio mais vantajoso no futuro. Confira informações e dicas do guia de Veja. “Essa facilidade de trocar de fornecedor, de migrar para outro banco, de escolher um novo plano, é um mecanismo que dá poder ao consumidor”, diz Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP. “A médio prazo, a liberdade de escolha tende a melhorar a qualidade dos serviços e a baixar os custos”. Segundo ele, no entanto, o brasileiro ainda usa pouco esse direito. Talvez porque as regras não sejam tão simples e claras.
É a transferência de um financiamento, seja ele imobiliário, de automóvel ou crédito pessoal, de um banco para outro. Como funciona: o cliente procura uma instituição que ofereça taxas de juros e condições de pagamento mais atraentes e entra com o pedido de portabilidade junto ao banco de destino. Depois de aprovado esse pedido, o banco de destino se encarrega da transferência e paga o saldo devedor ao banco de origem. Não há cobrança de IOF sobre essa operação nem de taxa bancária extraordinária. Os bancos podem recusar propostas de consumidores que não cumpram requisitos de renda mínima ou tenham algum problema em seu histórico Atenção: mais importante que a taxa de juros é o custo efetivo total (CET), que pode incluir outras taxas. No site do Procon-SP ( www.procon.sp.gov.br/webcet/index.html ), há uma ferramenta que calcula esse custo a partir de dados como o valor da dívida, o valor e o número das prestações. Na portabilidade de crédito imobiliário, é preciso cuidado, porque os custos de cartório (averbação de quitação do imóvel e o registro do novo financiamento) e o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), taxada prefeitura, podem reduzir a economia conquistada com os juros mais baixos. Esses valores não estão incluídos no CET
É a transferência, total ou parcial, dos recursos aplicados em um plano de previdência privada para outra instituição financeira. Como funciona: o investidor pode transferir, sem taxas adicionais, recursos entre dois planos do mesmo tipo, entrando com a solicitação junto à instituição de origem. A troca pode ser feita entre dois planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou dois VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contrário dos resgates, a portabilidade não é taxada com IOF. Quem escolheu a tabela de imposto de renda regressiva (em que o imposto baixa com o passar dos anos) quando fez o plano no primeiro banco não pode mudar para a progressiva (em que o imposto sobe de acordo com a renda) na hora de fazer a portabilidade. Mas é possível fazer o caminho inverso, ou seja, mudar de progressiva para regressiva. Atenção: além da rentabilidade, o investidor tem de analisar os benefícios futuros, a qualidade dos serviços e, principalmente, a saúde financeira da instituição para a qual deseja migrar. “Como é um investimento a longo prazo, esse dado é vital”, diz Paulo Arthur Góes, do Procon-SP
É o direito do consumidor de mudar para um plano de saúde na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novas carências. Como funciona: a portabilidade deve ser solicitada junto à operadora de destino, e só é possível passar para um plano semelhante ou inferior ao que o consumidor possui. Para saber quais planos de saúde de outras operadoras são equivalentes ao seu, você deve consultar o site da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar ( www.ans.gov.br ). Atenção: é preciso estar há pelo menos dois anos pagando por um plano e não estar inadimplente para ter direito a pedir a portabilidade
É o fornecimento das informações cadastrais e do histórico bancário para um segundo banco mediante pedido do próprio cliente. Como funciona: o consumidor solicita a portabilidade de seu cadastro no banco no qual mantém conta para outro banco de seu interesse. A instituição de origem tem de passar todas as informações em até quinze dias. Atenção: isso interessa apenas a bons pagadores. A partir dessa medida, eles podem carregar seu histórico consigo e pleitear, por exemplo, juros mais baixos em financiamentos.
A mais conhecida e usada pelo consumidor brasileiro, trata-se do direito de manter o número telefônico ao mudar de operadora, plano ou endereço. Como funciona: no caso dos telefones celulares, o consumidor pode trocar de operadora, de planos pós-pagos para planos pré-pagos ou vice-versa, e de endereço dentro de uma área com o mesmo DDD. Na telefonia fixa, pode trocar de endereço dentro de um mesmo município ou de operadora. Atenção: a operadora de origem pode exigir a fidelização do cliente que optar por certas vantagens, como aparelhos gratuitos ou com desconto, planos com desconto etc. Mas a fidelização não pode durar mais que doze meses, e o valor da multa cobrada por sua quebra tem de ser correspondente ao desconto recebido e proporcional aos meses que faltam para o cumprimento do contrato.
Desde 2006, o trabalhador pode receber seu salário no banco de sua preferência, e não mais obrigatoriamente na instituição selecionada pela empresa pagadora. Como funciona: o empregado pede a transferência de conta no banco em que o empregador costuma depositar os salários. Em no máximo cinco dias úteis, esse banco tem de efetuar a portabilidade à instituição financeira apontada pelo cliente. A partir daí, a conta-salário original é fechada e o cliente passa a receber na conta escolhida. Atenção: o banco de destino não pode cobrar nenhuma tarifa para a abertura da nova conta e é obrigado a seguir as normas que regulamentam as contas-salário. A instituição deve fornecer gratuitamente um cartão com função débito. Por mês, o cliente pode realizar até cinco saques e duas transferências entre contas da própria instituição, tirar até dois extratos com a movimentação dos últimos trinta dias e receber até dez folhas de cheque sempagar tarifas adicionais.