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É possível pedir indenização por perdas de até R$ 120 mil com corretora

B3 inaugurou a plataforma digital do seu Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) diante da volta das pessoas físicas ao mercado de ações

Prejuízo financeiro: Sistema de indenização da B3 surge com a volta da pessoa física à Bolsa (jpkirakun/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 7 de janeiro de 2019 às 07h38.

Poucas semanas depois de duras corretoras de valores importantes apresentarem problemas em seus sistemas, a bolsa B3 , por meio da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) – entidade autorreguladora responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3 – inaugurou a plataforma digital do seu Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que cobre perdas de até R$ 120 mil no mercado de ações por quebra da corretora ou falha operacional.

A modernização ocorre no momento em que a bolsa passa a focar novamente as pessoas físicas, especialmente os investidores profissionais, os “traders”, que fazem vários negócios durante o dia e criam mais volume, mas sofrem mais com as falhas operacionais das corretoras.

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Recentemente, a bolsa criou uma área voltada a desenvolver produtos para pessoas físicas e anunciou diversos contratos para esses “traders” ampliarem seu cardápio de negócios. E está mudando as regras de negociação de ordens para aumentar o volume de negócios e a liquidez desses mercados mais especulativos, permitindo às corretoras negociar direto com os clientes. A audiência pública para permitir essa negociação começou hoje.

Garantia até R$ 120 mil se corretora quebrar

O MRP funciona como uma espécie de “garantia”, que assegura o ressarcimento de até R$ 120 mil para investidores por prejuízos causados por corretoras, seus administradores ou prepostos na intermediação de negociações realizadas em bolsa ou serviços de custódia.

A cobertura inclui, por exemplo, execuções de operações sem ordens, infiel ou inexecução de ordens, falhas em ferramentas de negociação disponibilizadas ao investidor e, até mesmo, perdas decorrentes da liquidação extrajudicial da corretora.

Indenização só cobre perdas com ações; CDB e LCI não entram

Mas o sistema só cobre perdas relativas à compra e venda de ações. Se um investidor estiver comprando Tesouro Direto ou CDBs, LCI e LCAs de um banco e o dinheiro estiver parado na conta, na hora da aplicação ou do resgate, e a corretora quebrar, o MRP não cobre as perdas.

“Antes, o investidor apresentava sua reclamação ao MRP em papel, e toda a comunicação com a BSM era feita por meio de carta”, explica Marcos Torres, diretor da BSM. “Agora, com o MRP Digital, a apresentação de Reclamação ao MRP, seu acompanhamento e toda a comunicação com a BSM, tanto pelo investidor quanto pela corretora, são feitos pela internet. Isso representa mais agilidade, comodidade e, principalmente, redução de custos”, completa.

Problemas com sistemas

A modernização do MRP ocorre depois que as duas maiores corretoras que atendem investidores profissionais, os chamados “traders”, apresentaram problemas em seus sistemas que provocaram perdas, depois de campanhas agressivas de crescimento oferecendo tarifa zero de corretagem.

A Clear, do Grupo XP, começou a ter problemas pontuais e vários clientes procuraram o Portal do Pavini para reclamar da demora na devolução dos prejuízos causados pelo travamento da plataforma. Logo depois da publicação da matéria, porém, o sistema da corretora saiu do ar por um dia, levando-a a enviar um pedido de desculpas aos investidores.

Depois foi a vez da ModalMais, por conta de uma falha no sistema do recém-lançado Banco Digital. A corretora também se desculpou e se comprometeu a indenizar os clientes que tiveram perdas.

Primeiro tente a corretora

Em ambos os casos, o procedimento é o mesmo, o cliente deve pedir o ressarcimento das perdas à corretora por meio da ouvidoria. Se não for atendido, pode então recorrer ao MRP, juntado o máximo de provas do problema operacional da corretora.

Quando a corretora entra em liquidação, o investidor é orientado pelo liquidante a pedir o ressarcimento, provando que o dinheiro retido na conta vinha de compra ou venda de ações.

18 meses para reclamar

O investidor tem até 18 meses a contar da ocorrência do prejuízo para apresentar uma Reclamação ao MRP. “Vale lembrar que o ressarcimento não é automático”, afirma Torres. “É necessária a análise do caso concreto com intuito de avaliar se estão presentes os requisitos fundamentais para o ressarcimento como, por exemplo, evidências de prejuízo por ação ou omissão da corretora”, alerta.

O acesso ao sistema do MRP Digital é feito diretamente pelo site da BSM, onde também estão disponíveis vídeos tutoriais sobre como navegar no sistema, no endereço http://www.bsm-autorregulacao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/como-funciona. Por lá, também é possível ao investidor e ao Participante acompanhar o andamento da Reclamação ao MRP.

Esta reportagem foi publicada originalmente naArena do Pavini.

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