Devolução de ICMS a consumidor entra em vigor em 1º de outubro
Lei sancionada hoje pelo governo paulista determina que quem exigir a nota fiscal receberá de volta 30% do ICMS referente à compra
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira (28/8) a lei de devolução de ICMS aos consumidores que exigirem nota fiscal. A partir de 1º de outubro, os clientes que se identificarem pelo CPF ou CNPJ terão de volta, na forma de rateio, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial em que efetuaram sua compra.
A lei, batizada de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, prevê um cronograma de implantação do novo sistema. Os restaurantes serão o primeiro setor a aderir, em outubro. Em novembro, bares, lanchonetes e padarias também começarão a fazer parte. Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, até o final do primeiro semestre de 2008, todos os 750.000 estabelecimentos comerciais do estado deverão participar do programa.
Ao final de cada mês, os comerciantes enviarão à Fazenda estadual as notas e cupons fiscais emitidos no período, calcular o imposto devido e pagá-lo. Se o prazo não for cumprido, o contribuinte sofrerá multa de 100 UFESP, o equivalente a 1.423 reais por documento não apresentado. Do imposto pago mensalmente, 30% será dividido entre todos os consumidores cadastrados que efetuaram compras naquele estabelecimento, proporcionalmente ao valor de seus tíquetes.
Para compras feitas de janeiro a junho, o crédito poderá ser usado a partir de outubro do mesmo ano. Já para operações de julho a dezembro, o crédito estará disponível em abril do ano seguinte. A devolução do ICMS poderá ser depositada na conta corrente ou poupança, creditado no cartão de crédito, ou abater o valor do IPVA. Também será possível transferir o crédito para outra pessoa. Os valores ficarão disponíveis por cinco anos.