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CVM suspende condo-hotel que tinha Parreira na propaganda

Venda de aplicações em empreendimentos da Cabral Garcia deve ser interrompida sob pena de multa diária à empresa e seus administradores

Propaganda do Copa 5 da Cabral Garcia, com Parreira: CVM analisa investimentos irregulares (Reprodução/ Site da Cabral Garcia)
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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2014 às 10h48.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) determinou nesta quinta-feira (11) a suspensão de ofertas de investimentos em hotéis pela construtora Cabral Garcia.

Um deles, o Townhouses Copa 5 by Ramada, tinha o técnico Carlos Alberto Parreira como garoto-propaganda e utilizava a Copa do Mundo para atrair a atenção de aplicadores.

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A autarquia constatou que a empresa e seus administradores oferecem, pela internet, oportunidades de investimento em condo-hotéis (títulos ou contratos de investimento coletivo), com apelo ao público em geral.

As ofertas se relacionam a mais dois empreendimentos: Américas Townhouses Hotel by Ramada e Hotel Ibis Volta Redonda/Barra Mansa, e o descumprimento da determinação pode gerar multa diária no valor de 5 mil reais à empresa e seus administradores.

A CVM esclarece que a Cabral Garcia não está registrada como companhia aberta ou emissora de títulos financeiros. Além disso, os investimentos não foram registrados e nem dispensados do registro de oferta pública pelo órgão regulador do mercado.

Quando uma empresa realiza a captação de recursos de pessoas físicas - da chamada poupança popular - para se financiar, essa operação deve ser registrada previamente na CVM, diante da vulnerabilidade dos investidores.

Porém, a autarquia pode dispensar esse registro de oferta pública em alguns casos, impondo ao administrador do investimento restrições com o objetivo de dar maior segurança ao investidor.

Investidores que receberem propostas da empresa devem comunicar à CVM pelo site. Para isso, devem acessar o canal Serviço de Atendimento ao Cidadão, no tópico Fale com a CVM.

A autarquia analisa a dispensa de registro para investimentos em outros condo-hotéis e deve publicar normas sobre este tipo de investimento no ano que vem.

Via judicial pode render indenizações

A CVM esclarece que não tem o poder de ressarcir eventuais prejuízos a investidores que já aderiram às ofertas irregulares.

No entanto, diz que pode aplicar penalidades à empresa e comunicar irregularidades ao Ministério Público diante de indícios de crimes contra a poupança popular.

Em caso de eventual prejuízo, a CVM recomenda ao investidor buscar indenizações na Justiça. Neste caso, a autarquia pode ser intimada a prestar esclarecimentos.

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