Contribuinte poderá recuperar arquivo enviado para Receita
O contribuinte poderá recuperar o arquivo enviado para a Receita Federal por meio de dispositivos móveis
Da Redação
Publicado em 21 de fevereiro de 2014 às 14h14.
Brasília -Novidade na declaração do Imposto de Renda de 2014 é que o contribuinte poderá recuperar o arquivo enviado para a Receita Federal por meio de dispositivos móveis: estes ficarão disponíveis em nuvem [em computadores que não são do usuário, mas localizado no Serviço Federal de Processamento de Dados Serviço - Serpro], até que o contribuinte finalize a declaração.
O contribuinte poderá preencher e não enviar até obter todos os dados disponíveis.
É importante destacar que as fontes pagadoras têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer todas as informações para o contribuinte sob pena de multa.
“O contribuinte poderá preencher a declaração em trânsito no aeroporto, na praia ou na piscina e, depois, confirmar os dados”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
Outra novidade é que o contribuinte transferir informações de arquivos eletrônicos das fontes pagadoras e dos planos de saúde para a declaração sem a necessidade da digitação dos dados. “Isso evitará erros no preenchimento da declaração”, disse Occaso.
No ano passado, sete milhões de contribuintes usaram dispositivos móveis para enviar a declaração, informou o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, 90% dos contribuintes podem fazer a declaração através desses aplicativos.
“Vocês podem divulgar bastante para ajudar as pessoas a aderir a essas plataformas móveis. As restrições são muito pequenas agora.”, disse o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Para utilizar os aplicativos para dispositivos móveis [tablets e smartphones] para sistemas operacionais Android e iOS (Apple).
Hoje, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165,00.
Brasília -Novidade na declaração do Imposto de Renda de 2014 é que o contribuinte poderá recuperar o arquivo enviado para a Receita Federal por meio de dispositivos móveis: estes ficarão disponíveis em nuvem [em computadores que não são do usuário, mas localizado no Serviço Federal de Processamento de Dados Serviço - Serpro], até que o contribuinte finalize a declaração.
O contribuinte poderá preencher e não enviar até obter todos os dados disponíveis.
É importante destacar que as fontes pagadoras têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer todas as informações para o contribuinte sob pena de multa.
“O contribuinte poderá preencher a declaração em trânsito no aeroporto, na praia ou na piscina e, depois, confirmar os dados”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
Outra novidade é que o contribuinte transferir informações de arquivos eletrônicos das fontes pagadoras e dos planos de saúde para a declaração sem a necessidade da digitação dos dados. “Isso evitará erros no preenchimento da declaração”, disse Occaso.
No ano passado, sete milhões de contribuintes usaram dispositivos móveis para enviar a declaração, informou o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, 90% dos contribuintes podem fazer a declaração através desses aplicativos.
“Vocês podem divulgar bastante para ajudar as pessoas a aderir a essas plataformas móveis. As restrições são muito pequenas agora.”, disse o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Para utilizar os aplicativos para dispositivos móveis [tablets e smartphones] para sistemas operacionais Android e iOS (Apple).
Hoje, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165,00.